19/07/2021 às 09h17min - Atualizada em 19/07/2021 às 09h07min

Como funciona o Direito Desportivo no Brasil?

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

Músico, escritor, formado em investigação forense e perícia criminal

Uma das áreas mais complexas e não tão explorada por profissionais de direito, é a área Desportiva. Com inúmeras complexidades, esse é lado parte jurídica que por não ser tão explorado, gera muitas dúvidas em atuantes da área de direito e até para atletas. Então para ajudar tanto o lado atlético como o jurídico, hoje faremos um breve resumo de como funciona o Direito Desportivo no Brasil.

 

A Ideia básica

 

Em resumo, a Justiça Desportiva é o órgão especializado a lidar com conflitos na área desportiva da legislação nacional. 

 

É importante dizer que a justiça desportiva não pertence ao judiciário, sendo que o judiciário só pode intervir após esgotadas todas as instâncias do âmbito desportivo como descrito na constituição federal de 1988.

 

Dessa forma a Justiça desportiva possui autonomia para atuar, dando a ela mais velocidade para resolução de seus conflitos, tendo por lei o próximo máximo de sessenta dias que são contados a partir da instauração do processo para que tudo seja resolvido.

 

Braços da Justiça Desportiva

 

Existe também uma lei infraconstitucional que regula a justiça desportiva. Essa é a popular Lei Pelé, lei Federal n° 9615/18, e além dele o Código Brsileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, também exerce papel importante na regularização de atos legais no desporto.

 

No entanto, é importante dizer que modalidades de esporte diferentes possuem entidades de administração do desporto (EAD) diferentes. Sendo que apenas as modalidades diferentes do mesmo esportes são regidas pelos mesmos órgãos, como futebol feminino e masculino por exemplo.

 

Isso muda um pouco nos esportes aquáticos, uma vez que todos são regidos por uma única EAD, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, a CBDA. Nesse caso, podemos afirmar que esportes completamente diferentes como polo aquático e natação são julgados pelo mesmo STJD.

 

Os Juízes

 

Os juízes desses órgãos desportivos não são exatamente iguais aos de situações jurídicas mais tradicionais, com eles saindo para dar lugar a representantes que são indicados para atuar nessa esfera.

 

Nesse meio existem 3 instâncias que devem ser destacadas aqui. São elas:

 

Comissão disciplinar, conhecida como 1ª Instância

 

Esse ramo é responsável por processar e julgar casos que estão previstos na justiça desportiva, fazendo com que a ampla defesa seja feita adequadamente, como consta no art. 52 da Lei Pelé. 

 

Nesse caso, a proposta é analisada pela comissão disciplinar pelos 5 membros que são indicados através do tribunal de justiça.

 

Tribunal de Justiça Desportiva, conhecida como 2ª instância.

 

O TJD é composto por 9 membros, que por sua vez são chamados de auditores, e que possuem jurisdição apenas regional e municipal, portanto se limitam a essas causas.

 

No caso deles, os membros são escolhidos por indicação também. Sendo 2 pela entidade de administração do desporto, 2 pela entidade de prática desportiva de divisão principal, ou seja, os clubes da série A, 2 advogados que devem ser indicados pela OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, dois representantes dos atletas também por indicação e um representante dos árbitros também por indicação.

 

O mandato é o mesmo para todos. 4 anos sendo permitido ser indicado para o cargo. Os únicos que são obrigados a ter qualquer tipo de formação profissional são os dois advogados.

 

Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a 3ª instância.

 

O STJD pode ser considerado o órgão máximo da Justiça Desportiva no nosso País, e tem ligação direta com a confederação que rege o determinado esporte.

 

Assim como o TJD, o STJD também possui 9 membros que são escolhidos exatamente da mesma forma que o TJD faz. Lembrando que mesmo sendo o órgão máximo, existem situações específicas onde é permitido recorrer a órgãos internacionais de jurisdição esportiva.

 

Mas o que a Justiça Desportiva julga?

 

Tanto clube quanto atletas podem ser julgados e punidos por infrações disciplinares.Sendo que cada Entidade de Administração do Desporto tem suas próprias regras e regulamentos sobre esporte, competição e punições para cada situação.

 

Isso é descrito no Art. 24. Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, § 1º. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

Sabemos que esse é um assunto complexo e apenas pincelamos o básico de como a justiça desportiva funciona no Brasil. Mas se você quiser informações mais completas sobre o assunto, é importante procurar em lugares com especialidade no assunto, como o Blog Advocacia Maria Pessoa, que contém muita informação sobre esse meio. 

 

Lá você vai encontrar notícias, curiosidades, e informações concretas sobre o meio jurídico desportivo. Informações que podem ser úteis tanto para você que é da área de direito quanto para você que é atleta. No http://www.advocaciamariapessoa.com.br você encontra tudo isso e ainda pode entrar em contato com eles se precisar.

 

Agora que você já sabe um pouco sobre a complexa área do direito desportivo no Brasil, não se esqueça que saber nunca é demais, sobretudo em um assunto tão profundo e complexo. 

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