20/06/2021 às 12h39min - Atualizada em 20/06/2021 às 12h39min

QUEM FINGE TER SIDO VÍTIMA DE CRIME PODE SER PRESO

AB Notícia News
Divulgação
 
Muitas vezes, de maneira açodada, ou premeditada, um indivíduo busca prejudicar uma pessoa inocente acusando-a da prática de crime. E, frequentemente, tal falsa acusação dá causa a instauração de inquérito policial e de processo judicial, causando grandes prejuízos ao inocente, bem como ao Poder Judiciário. Porém, é preciso dizer que aquele que pratica essa conduta pode ser processado e condenado por crimes e ainda poderá ser obrigado a indenizar a vítima da mentira.
E a lei é bastante dura com quem, de maneira consciente, imputa a um inocente a prática de um crime. Assim, o indivíduo que faz a falsa acusação poderá responder pelo crime de ‘Denunciação Caluniosa’, prevista no artigo 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão; ou, a depender do caso, poderá responder pelo crime de ‘Calúnia’, previsto no artigo 138, do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção; podendo, ainda, ser processado pelo crime de ‘Comunicação Falsa de Crime’, previsto no artigo 340, do Código Penal, com pena de 1 a 6 meses de detenção.
Quem pratica a falsa acusação de crime mancha a honra da pessoa vítima da mentira perante a sociedade e a Justiça. Além do mais, tumultua o funcionamento do Judiciário e da Administração Pública. Trata-se, assim, de um crime abjeto que destrói reputações e famílias, além de atrapalhar muito o trabalho das autoridades no dia a dia. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp 71 9 9205 4489)
 
 
Link
Leia Também »
Mande sua denuncia, vídeo, foto
Atendimento
Mande sua denuncia, vídeo, foto, pra registrar sua denuncia