23/07/2020 às 14h10min - Atualizada em 23/07/2020 às 14h10min

AGIOTAGEM É CRIME

Ab Noticia News
Couto de Novaes
Divulgação


Com frequência, pessoas vivenciando dificuldades financeiras buscam empréstimos de dinheiro junto aos chamados agiotas. Essa alternativa, no entanto, pode resultar numa verdadeira cilada sem volta, pois, o agiota, aproveitando-se do desespero e desinformação do tomador do empréstimo, costuma exigir juros muito acima dos permitidos em lei. Há casos em que, em poucos meses, a dívida inicial chega a aumentar em 200%. Quem pratica agiotagem pode responder por vários crimes, e a vítima pode procurar a justiça para garantir o seus direitos. 
A DIN MICA DELITUOSA E OS MÉTODOS ABUSIVOS DE COBRANÇA
O agiota é um sujeito (não é uma instituição financeira) que promete empréstimo fácil e sem burocracia, porém, mediante a cobrança de juros altíssimos, bem superiores à taxa de 1% ao mês, que é a permitida em Lei. Além dos juros extorsivos, o agiota costuma exigir garantias, tais como: cheques-caução, notas promissórias, muitas vezes assinadas em branco, carros, imóveis e até limites de cartão de crédito. Ocorre que os juros abusivos rapidamente fazem com que a dívida atinja quantia impagável, e a pessoa se torna uma “eterna devedora” do agiota. 
Quando o tomador do empréstimo passa a não ter condições de pagar as parcelas dos juros, o agiota começa a transformar a vida do devedor em verdadeiro inferno, utilizando-se de ameaças, intimidação, constrangimento físico e moral para cobrar a dívida, muitas vezes “tomando” os bens do devedor, passando a destruir a sua paz e de seus familiares, interferindo no seu trabalho, descanso e intimidade, comumente acontecendo até homicídios.
PRÁTICA QUE PODE CONFIGURAR VÁRIOS CRIMES
O agiota poderá responder pelo crime de usura pecuniária (crime contra a economia popular), com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa (artigo 4º da Lei 1.521/51). Além disso, se agir para simular ou ocultar do devedor a verdadeira taxa de juros, objetivando impor maiores prestações, responderá pelo crime do artigo 13 do Decreto-Lei nº 22.626/33, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão, e multa. Ademais, se o agiota constranger o devedor, mediante violência ou grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão (artigo 158, do Código Penal) com pena de 4 a 10 anos de reclusão, e multa.
O AGIOTA TEM DIREITO DE RECEBER OS VALORES EMPRESTADOS, COM A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS
É importante esclarecer que os Tribunais brasileiros vêm entendendo que, mesmo restando provada a agiotagem, a dívida do devedor com o agiota não é dada como extinta, ou seja, a dívida não será perdoada, o que significa dizer que o devedor deverá pagar o empréstimo contraído, porém com a incidência tão somente dos juros legais (de 1% ao mês). Portanto, o agiota poderá ser responsabilizado pelos eventuais crimes praticados contra o devedor, contudo terá direito de reaver o montante do empréstimo acrescido dos juros lícitos.
OS DIREITOS DA VÍTIMA. COMO DENUNCIAR?
O cidadão vítima poderá contratar um advogado de sua confiança para buscar a responsabilização criminal e cível do agiota. Na esfera criminal, o primeiro passo será oferecer uma notícia crime, levando ao conhecimento da autoridade competente os fatos ocorridos, para que todas as condutas criminosas praticadas pelo agiota sejam apuradas e processadas. Já na esfera cível, a vítima terá a possibilidade de ingressar com ação visando sanar os efeitos das exigências abusivas impostas pelo agiota, oferecendo-lhe o pagamento do justo valor; pleiteando a devolução de valores e bens que o agiota lhe tomou de maneira ilícita, além de danos morais. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...

Dr. Couto de Novaes 
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
 e-mail: [email protected])
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