03/03/2020 às 22h34min - Atualizada em 03/03/2020 às 22h34min

“ESTELIONATO SENTIMENTAL” GERA RESSARCIMENTO E PRISÃO

Ab Noticia News
Couto de Novaes
Divulgação
Compreende-se como “estelionato sentimental” toda forma de um(a) namorado(a)
buscar vantagem econômica ilícita do outro parceiro na constância do relacionamento.
No geral, o(a) companheiro(a) aproveitador(a) sabe escolher muito bem suas vítimas
(pessoas carentes, fragilizadas, solitárias, idosas). São situações onde a vítima, que pode
ser homem ou mulher, alega que o companheiro aproveitou-se da influência afetiva a
fim de explorá-la economicamente.

Porém, é importante observar que nem todo pedido de ajuda financeira no curso de um
relacionamento amoroso será considerado conduta ilícita. Afinal, é comum que
namorados e companheiros entre si pratiquem a ajuda mútua e espontânea, a popular
“troca de favores”, visando a estabilidade da relação afetiva.

Contudo, no “estelionato sentimental” o que ocorre é o abuso do direito à ajuda mútua,
pois o(a) aproveitador(a) passa a extrapolar os limites da legítima cooperação,
induzindo a vítima a lhe conceder reiterados empréstimos, a fazer incontáveis compras
de roupas e sapatos, a pagar suas contas telefônicas, sempre com a promessa falsa de
que providenciará o pagamento tão logo comece um emprego já certo, tome posse de
pretenso cargo público já conquistado ou receba suposta herança.

Portanto, o(a) namorado(a) aproveitador(a) age com calculada deslealdade ao criar
legítima expectativa na vítima de que reembolsará os valores por ela dados em
empréstimos ou gastos nas compras e pagamentos. E é justamente dessa ilicitude que
poderá emergir o dever do namorado(a) infrator(a) indenizar o parceiro prejudicado.
E o que fazer? Poderá ser ajuizada Ação Indenizatória para que o réu seja condenado ao
ressarcimento das dívidas contraídas ao longo do relacionamento, bem como pagar
pelos eventuais danos morais demonstrados. Na maioria dos casos, o dano moral é
bastante evidente, pois, frequentemente, o parceiro explorado termina com seu nome
negativado em virtude da ganância do namorado. Muitas vezes, o dinheiro tirado da
vítima é utilizado para financiar outros relacionamentos, e a pessoa enganada passa a
enfrentar constrangimentos perante amigos e familiares.

Importante alertar que para se aumentar as chances de êxito na Ação Judicial o
interessado deverá fazer uso de todos os elementos, que tiver em mãos, capazes de
ajudar na demonstração de que o parceiro atuou de modo desleal, abusando da
confiança da vítima, sempre visando obter vantagem financeira. Assim, servirão como
provas mensagens de texto (sms, WhatsApp, e-mail), extratos, comprovantes de
transferências e depósitos bancários, além de prova testemunhal.

Como se nota, a princípio, o “estelionato sentimental” diz respeito à esfera da
responsabilização cível, mas, a depender do caso concreto, poderá ter repercussão
também na esfera penal, pois a mesma ilicitude poderá aí configurar, simultaneamente,
a prática do artigo 171, do Código Penal, o famoso crime de estelionato, o que poderá
significar prisão de 1 a 5 anos. Resumindo: aconselha-se a quem estiver vivenciando
situação semelhante que procure um advogado de sua confiança, a fim de fazer valer os
seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!

Dr. Couto de Novaes
Advogado Criminalista, sócio na P & C Advocacia
WhatsApp: (71) 9 9205 4489
 
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