07/11/2022 às 15h10min - Atualizada em 07/11/2022 às 15h09min

Aluguel de curta temporada: por que esse modelo de locação ainda é alvo de polêmicas

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

Músico, escritor, formado em investigação forense e perícia criminal

Uma das principais atividades econômicas do Brasil é o turismo. Muitos estrangeiros passam as férias por aqui, assim como muitos brasileiros viajam entre as regiões do país. Por conta do seu tamanho e diversidade cultural, há muitos destinos encantadores espalhados pelo território.

 

Ao viajar, é normal que as pessoas procurem um meio de hospedagem. Alguns podem ter familiares e amigos nas cidades de destino, mas a maioria costuma reservar um hotel, hostel, pousada, ou o que for de sua preferência.

 

Com o desenvolvimento da internet e a criação de alguns aplicativos como o Airbnb, os viajantes passaram a procurar imóveis para alugar. As opções incluem casas e apartamentos em condomínios mobiliados, que fazem o viajante se sentir em seu próprio lar.

 

No entanto, essa prática gerou alguns debates partindo dos moradores que dividem condomínio com os proprietários que alugam seus imóveis por curta temporada.

 

Se você quer saber mais sobre o desenrolar desse debate, acompanhe o texto abaixo.

Como funciona a locação de curta temporada?

Conforme vimos, existem algumas plataformas — como o Airbnb e o AlugueTemporada, os mais famosos da área — que disponibilizam casas para viajantes alugarem durante a estadia na cidade de destino.

 

O objetivo dessa modalidade é que o locatário possa ter uma experiência de ficar em um local que tenha um ambiente caseiro, diferentemente dos meios de hospedagem mais comuns, como hotéis e pousadas.

 

Para disponibilizar o imóvel, o locador precisa se cadastrar em alguma dessas plataformas digitais e colocar todas as informações necessárias. Lembrando que o 

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imóvel e o proprietário precisam cumprir uma série de exigências para que todo o processo seja finalizado.

 

O locador, por sua vez, também precisa de um cadastro em alguma dessas plataformas, colando suas informações pessoais, como, por exemplo, o documento de identidade.

 

É comum nessas plataformas que tanto o locador quanto o locatário possuam avaliações que ficam aparentes para todos. Assim, você pode estudar melhor e analisar as ofertas.

O condomínio pode proibir o aluguel de curta temporada?

Toda a polêmica iniciou quando moradores de alguns condomínios reclamaram sobre os problemas que o aluguel de curta temporada pode trazer para os condôminos.

 

Entre as observações, as maiores pautas eram sobre a falta de segurança e a perturbação da paz, visto que alguns dos locatários, por vezes, não respeitam as normas dos condomínios.

 

No entanto, segundo a legislação, não é possível proibir o aluguel por curta temporada. Desde que o tempo de estadia seja menor que 90 dias, ou seja, 3 meses, a locação não pode ser caracterizada como hospedagem.

 

O mais indicado para evitar que situações desarmoniosas aconteçam é que o síndico promova assembléias e reuniões para debater com todos os moradores sobre regras e procedimentos para esses casos.

 

Quais foram as decisões judiciais sobre o aluguel de curta temporada?

Até o momento houveram algumas decisões judiciais sobre o aluguel de curta temporada que vão a favor dos dois lados. Portanto, ainda não existe unanimidade sobre o caso.



 

No estado do Rio Grande do Sul, onde aconteceram a maioria dos julgamentos, o tribunal já analisou o caso e decidiu que a proibição do aluguel por curta temporada pode ser decidida através de uma assembleia de condomínio.

 

Por sua vez, o Código Civil deixa bem claro os direitos que um morador possui sobre sua propriedade. 

 

O documento destaca a liberdade que o morador possui de usufruir do seu espaço, mas respeitando a finalidade social e econômica daquele imóvel.

 

Desde que o imóvel não possua uma locação que extrapole os 90 dias, a função residencial não é descaracterizada.

Como as plataformas se posicionam sobre o aluguel de curta temporada?

Como vimos, os aplicativos de locação de curta temporada possuem muito sucesso no mundo todo, sendo extremamente importantes para o turismo de muitas cidades.

 

A plataforma Airbnb, que é a mais famosa, se posiciona na legislação civil para validar seus serviços.

 

Segundo a nota divulgada pela empresa, a legislação civil permite esse tipo de serviço, não existindo qualquer fundamentação legal para a proibição do aluguel de curta temporada.

 

Por fim, a plataforma ressalta que incidentes negativos são de extrema raridade e que normalmente os usuários da plataforma resolvem todas as pendências no diálogo e de forma pacífica.


 
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