Quando o MEI ultrapassa teto de R$ 81.000,00 de faturamento no ano significa que o negócio cresceu e, portanto, é hora de alterar mei para ME. Porém, apesar da alteração ser normalmente realizada, principalmente, por conta do aumento do faturamento, a mudança pode ser feita por necessidade da empresa.
Mas antes de solicitar a alteração é preciso conhecer a diferença entre MEI e ME e identificar qual é o melhor momento para sua empresa deixar de ser MEI e se tornar uma ME.
A escolha por formalizar MEI ou ME na abertura da empresa está relacionada ao porte da empresa. Sendo assim, cada um deles tem características específicas. Confira:
MEI ou Microempreendedor individual é uma categoria, normalmente, escolhida por que exerce atividade como autônomo, ou seja, por conta própria. Para optar por essa modalidade é necessário:
até R$ 81.000,00 de faturamento anual;
não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
ter apenas 01 funcionário;
exercer atividade econômica que se enquadre no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
O MEI oferece facilidade de legalização bastando acessar o portal do empreendedor e em seguida se dirigindo à junto à prefeitura e à Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.
Além disso, o MEI possui uma carga tributária diferente das demais categorias. Desta forma, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o MEI paga mensalmente os valores conforme especificado abaixo:
R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), para atividades de prestação de serviço;
R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio ou indústria e;
5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A ME ou Microempresa é indicada para negócios maiores ou cujas atividades (CNAE) não se enquadram no MEI. A ME tem como características:
até R$ 360 mil de faturamento bruto anual;
possibilidade de contratação de maior número de funcionários, sendo até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para indústrias;
possibilidade de optar por um dos seguintes regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
3 possibilidades de natureza jurídica: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
autorização para emissão de notas fiscais para pessoa física e jurídica.
As vantagens da ME envolvem regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas, participação em licitações e inclusão na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O principal fator de migração de MEI para ME é quando o faturamento anual ultrapassa a faixa de R$ 81.000,00. Quando isso ocorre, o empreendedor deve solicitar o novo enquadramento.
Mas empreendedores que desejam expandir seus negócios podem alterar mei para ME, quando for necessário independente do faturamento. A mudança pode ser solicitada, também, por aqueles que necessitam contratar mais funcionários, ter mais sócios ou abrir filiais, por exemplo.
Outra possibilidade de fazer alteração de mei para ME é dar baixa no MEI e abrir outro CNPJ como ME. Diante desta opção, para dar baixa no MEI basta acessar o Portal do Empreendedor,acessar a opção “Já sou MEI”, em seguida “Fechar sua empresa”, depois clicar em “Solicitar” e seguir as demais apresentadas pelo portal.
Mas a finalização ocorre apenas após a quitação dos débitos existentes, gerando o DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção). Então, após concluída a baixa do MEI, já é possível abrir outra empresa na nova categoria.
Durante a alteração de MEI para ME é recomendável procurar ajuda de um contador, pois, de qualquer forma, ao se tornar uma ME, o serviço de contabilidade mensal será necessário.
Para solicitar o desenquadramento de MEI para ME, acesse o Portal do Simples Nacional. No caso de desenquadramento automático, isto é, quando abre-se uma filial, quando há inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria ou no caso de alteração da natureza jurídica,
basta confirmar a alteração através do portal. Nos demais casos, a solicitação deve ser feita manualmente.
Sendo assim, acesse o site da Receita Federal, busque a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e siga o passo a passo. No entanto, em qualquer dos casos deve-se comunicar a alteração à Junta Comercial para manter o cadastro da empresa atualizado.
O MEI oferece algumas vantagens para quem já atua de forma autônoma, mas para quem deseja expandir os negócios, pode não ser a melhor alternativa.
Por isso, é necessário alterar mei para ME quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000,00 anual pode-se solicitar o desenquadramento a qualquer momento para expandir o negócio através da contratação de funcionários, abertura de filial ou inclusão de sócios no negócio.
Para facilitar o processo de alteração de MEI para ME, procure a assessoria de uma empresa de contabilidade no desenquadramento, já que ao optar pela ME a contabilidade será um serviço mensal necessário para a empresa.