06/09/2022 às 23h15min - Atualizada em 07/09/2022 às 00h08min

No país do superendividamento, encolheram o mínimo existencial

Sistema financeiro e máquina arrecadadora foram priorizados em detrimento dos cidadãos de menor renda

Folha de São Paulo
https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mariaines/2022/09/no-pais-do-superendividamento-encolheram-o-minimo-existencial.shtml

O governo federal 'não jogou dentro das quatro linhas', para usar expressão futebolística empregada pelo presidente da República sobre o respeito à Constituição Federal, ao estabelecer um mínimo existencial de R$ 303,00, equivalente a 25% do salário mínimo, em decreto assinado no final de julho. Se esse valor não for modificado, a Lei do Superendividamento não conseguirá preservar o direito do consumidor. Afinal, quais compromissos domésticos fundamentais podem ser bancados com R$ 303,00?
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Fonte: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mariaines/2022/09/no-pais-do-superendividamento-encolheram-o-minimo-existencial.shtml


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