08/05/2018 às 16h48min - Atualizada em 08/05/2018 às 16h48min

Em julgamento virtual, Segunda Turma do STF tem dois votos contra recurso da defesa que pede liberdade para Lula

Prazo para ministros votarem termina na próxima quinta (10). Faltam votos de três ministros. No plenário virtual, relator dá o voto no sistema e demais ministros optam por concordar ou discordar.

Marcos Losekann e Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem do dia 7 de abril, quando chegou a Curitiba para cumprir prisão (Foto: Giuliano Gomes/PRPRESS)

julgamento no plenário virtual pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que pede a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tem dois votos pela rejeição do pedido – o do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, e o do ministro Dias Toffoli, que confirmou o voto nesta terça-feira (7).

Condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado, Lula apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Fachin de rejeitar um pedido da defesa para que o ex-presidente não fosse preso.

Os advogados argumentaram que a prisão de Lula não poderia ter sido decretada em 5 de abril porque ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato. Os embargos só foram julgados em 18 de abril.

O julgamento virtual começou 0h01 da última sexta (4), já com o voto de Fachin pela rejeição do recurso, e termina nesta quinta (10).

Ainda faltam os votos de três ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministro têm até 23h59 de quinta para juntarem os votos, e o resultado consolidado sai em 11 de maio. Se todos votarem antes, o resultado pode ser consolidado antes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

Fachin levou o caso para o plenário virtual por considerar que o processo não exige debate presencial.
 

Como é o julgamento virtual

 

Pelas regras do plenário virtual, o relator insere o voto, que pode ser rejeitando ou concordando com o recurso, e os outros ministros têm somente as opções: concorda com relator, acompanha relator com ressalva de entendimento, discorda do relator, e aí junta um voto, ou acompanha a divergência.

O julgamento sai do plenário virtual se algum ministro pedir destaque do tema. Isso ainda pode acontecer até o fim do prazo.

Pontos a ser considerados:

 

  • Primeiro os ministros precisam definir se o recurso perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar a reclamação da defesa, uma vez que já houve julgamento dos embargos de declaração;
  • Se entenderem que o recurso tem validade, os ministros vão analisar se o decreto de prisão foi devidamente fundamentado e se o TRF-4 se antecipou ao autorizar a execução da pena, mesmo havendo possibilidade de recurso;
  • Se entenderem que o recurso não pode ser julgado, eles podem avaliar se concedem habeas corpus em razão de eventuais irregularidades no decreto de prisão. Isso é polêmico porque teriam que contrariar o entendimento do plenário e porque há dúvidas sobre se é possível esse tipo de habeas corpus em plenário virtual.


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