08/08/2022 às 12h06min - Atualizada em 08/08/2022 às 22h01min
Entenda: O que pode mudar com a MP do INSS aprovada pela Câmara?
Especialista em controladoria e professora do IBMR responde 5 dúvidas sobre o assunto
SALA DA NOTÍCIA Fernanda Nazaré Assis
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Reprodução/Unsplash O texto da Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de agosto. A MP, que agora seguirá para o Senado, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outras medidas. A especialista, Cláu em controladoria e professora do IBMRdia Freire, explica como as medidas dessa MP podem impactar na vida da brasileiro. - A Câmara aprovou uma medida provisória alterando o modo de análise de benefício do INSS. Como isso impacta no pedido de aposentadoria por invalidez e no auxílio doença?
Entendo que as mudanças não irão impactar em cortes deliberados de benefícios, desde que estes estejam enquadrados nos requisitos legais. O impacto da mudança, em minha opinião, é positivo, pois repercute diretamente na habilitação dos benefícios por provas documentais. A Medida Provisória 1113/22 dispensa a passagem por exames da perícia médica federal para requerimentos dos benefícios e ainda prevê a realização de perícia médica de forma remota, facilitando o cadastro de segurados especiais. No caso dos pescadores artesanais mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Já nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação da perícia médica, permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento. Acredito que esses pontos são positivos e que a médio e longo prazo tendem a reduzir a espera nas filas de atendimento, que cresceram substancialmente com a pandemia. - Você acredita que haverá corte do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez?
É pouco provável que haja um corte radical do benefício. Ambos são previstos em lei específica e são de grande importância e relevância para a sociedade. O auxílio doença, atual incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) são benefícios previstos na lei 8.213/91, artigos 60 e 42 respectivamente. Logo, não podem ser cortados deliberadamente. 3) Os exames que os beneficiários teriam que realizar para a comprovação não serão mais obrigatórios? A mudança está na forma de realização dos exames e habilitações, que antes eram feitas presencialmente, mediante perícia federal e agora podem ser realizadas por prova documental e perícia remota, conforme o caso. 4) Como essas mudanças irão impactar na vida dos beneficiários? Você tem uma projeção? Penso nessas mudanças como positivas. Segundo dados divulgados pela Câmara dos Deputados, a fila de espera pelo benefício dura em média 60 dias e conta com mais de 738 mil pedidos pendentes. Mas, é preciso ter cautela por dois motivos. Primeiro, pela possibilidade de fraude. O órgão precisará fortalecer seus controles a fim de evitá-las. Segundo; trata-se de Medida Provisória, logo, ainda deverá passar pela análise do Senado Federal. O que nos faria retornar aos moldes atuais, no caso de não aprovação. 5) Atualmente, o que é necessário apresentar para pedir os benefícios? Na Incapacidade temporária, onde é possível que o segurado se recupere da enfermidade ou lesão, com o retorno do desempenho de sua atividade habitual. • Demonstrar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária; •O cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais. Na incapacidade permanente, em que não é possível que o segurado se recupere ou trabalhe com outra atividade, ficando, portanto, inválido, é necessário provar: •12 (doze) contribuições; •Incapacidade total e permanente. Vale lembrar que são considerados segurados:empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais / facultativos. *Cláudia Freire é Contadora, Administradora de Empresas especializada em Controladoria, mestranda em Economia e dá aulas nas graduações de Ciências Contábeis e Administração do IBMR (RJ). Sobre o IBMR Com o propósito de transformar vidas promovendo o saber e a empregabilidade, o Centro Universitário IBMR está entre os três melhores centros universitários privados do estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). Os campi estão localizados na Barra, Botafogo e Catete. São 53 anos de tradição em ensino superior oferecendo mais de 60 opções de cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial, EaD e Live, além de pós-graduação lato sensu e extensão. As melhores práticas acadêmicas já renderam ao Centro Universitário IBMR o 1º lugar na avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em Biomedicina e Fisioterapia, entre as escolas privadas do Rio de Janeiro. A Clínica-escola é referência em ações de responsabilidade social, bem-estar e cuidados de saúde. Os alunos realizam, sob supervisão de profissionais da área, atendimentos humanizados, personalizados e gratuitos em instalações modernas e confortáveis. A instituição preza em oferecer um ensino acessível, próximo e completo baseado em seus pilares de empregabilidade, infraestrutura completa, proximidade e acessibilidade