08/08/2022 às 12h06min - Atualizada em 08/08/2022 às 22h01min

Entenda: O que pode mudar com a MP do INSS aprovada pela Câmara?

Especialista em controladoria e professora do IBMR responde 5 dúvidas sobre o assunto

SALA DA NOTÍCIA Fernanda Nazaré Assis
https://www.ibmr.br/
Reprodução/Unsplash
O texto da Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de agosto. A MP, que agora seguirá para o Senado, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outras medidas.

A especialista, Cláu em controladoria e professora do IBMRdia Freire, explica como as medidas dessa MP podem impactar na vida da brasileiro.
 
  1. A Câmara aprovou uma medida provisória alterando o modo de análise de benefício do INSS. Como isso impacta no pedido de aposentadoria por invalidez e no auxílio doença?

Entendo que as mudanças não irão impactar em cortes deliberados de benefícios, desde que estes estejam enquadrados nos requisitos legais. O impacto da mudança, em minha opinião, é positivo, pois repercute diretamente na habilitação dos benefícios por provas documentais.

A Medida Provisória 1113/22 dispensa a passagem por exames da perícia médica federal para requerimentos dos benefícios e ainda prevê a realização de perícia médica de forma remota, facilitando o cadastro de segurados especiais.

No caso dos pescadores artesanais mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Já nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação da perícia médica, permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento.

Acredito que esses pontos são  positivos e que a médio e longo prazo tendem a reduzir a espera nas filas de atendimento, que cresceram substancialmente com a pandemia.
 
  1. Você acredita que haverá corte do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez?

É pouco provável que haja um corte radical do benefício. Ambos são previstos em lei específica e são de grande importância e relevância para a sociedade.

O auxílio doença, atual incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) são benefícios previstos na lei 8.213/91, artigos 60 e 42 respectivamente. Logo, não podem ser cortados deliberadamente.

3) Os exames que os beneficiários teriam que realizar para a comprovação não serão mais obrigatórios?

A mudança está na forma de realização dos exames e habilitações, que antes eram feitas presencialmente, mediante perícia federal e agora podem ser realizadas por prova documental e perícia remota, conforme o caso.

4) Como essas mudanças irão  impactar na vida dos beneficiários? Você tem uma projeção?

Penso nessas mudanças como positivas. Segundo dados divulgados pela Câmara dos Deputados, a fila de espera pelo benefício dura em média 60 dias e conta com mais de 738 mil pedidos pendentes. Mas, é preciso ter cautela por dois motivos. Primeiro, pela possibilidade de fraude. O órgão precisará fortalecer seus controles a fim de evitá-las. Segundo; trata-se de Medida Provisória, logo, ainda deverá passar pela análise do Senado Federal. O que nos faria retornar aos moldes atuais, no caso de não aprovação.

5) Atualmente, o que é necessário apresentar para pedir os benefícios?

Na Incapacidade temporária, onde é possível que o segurado se recupere da enfermidade ou lesão, com o retorno do desempenho de sua atividade habitual.

• Demonstrar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária;
•O cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

Na incapacidade permanente, em que não é possível que o segurado se recupere ou trabalhe com outra atividade, ficando, portanto, inválido, é necessário provar:

•12 (doze) contribuições;
•Incapacidade total e permanente.

Vale lembrar que são considerados segurados:empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais / facultativos.


*Cláudia Freire é Contadora, Administradora de Empresas especializada em Controladoria, mestranda em Economia e dá aulas nas graduações de Ciências Contábeis e Administração do IBMR (RJ).


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