03/10/2019 às 19h01min - Atualizada em 03/10/2019 às 19h01min

Ação revisional de financiamento imobiliário pode impedir perda de bens

Revisão judicial analisa legalidade dos valores cobrados desde o ato da assinatura do contrato

Ab Noticia News
Reprodução
Por Carla Santana
 
O “boom” imobiliário da última década no Brasil levou milhões de consumidores a assumirem altas dívidas de médio e longo prazo relativas a financiamentos habitacionais atrelados ao Sistema de Amortização Constante. Até meados de 2014, muitas dessas pessoas que “realizaram” o sonho da casa própria apostaram na manutenção do crescimento econômico e no farto crédito, sem imaginar que, em seguida, viria uma crise que se estenderia por tanto tempo. O resultado tem sido um desastre: algumas pessoas estão desistindo do negócio e simplesmente tendo os bens leiloados. Outras tentam, com dificuldade, honrar as parcelas do financiamento, as quais, ao invés de terem seu valor reduzido ao longo do tempo, muitas vezes são muito maiores, devido à incidência de juros, multas e taxas que, sem sempre, são adequados do ponto de vista legal.


Em muitos casos, os valores cobrados a mais e o próprio valor da parcela podem não ser corretos. Ao desconfiar de cobranças indevidas, muitas pessoas têm entrado com o pedido de revisão do contrato imobiliário junto ao Poder Judiciário. O resultado, quando as inadequações são confirmadas, varia desde a redução ou eliminação do saldo devedor, passando pela modificação de valores de parcelas e prazos, até a restituição de valores já pagos, além da retirada ou não inclusão do nome (CPF) do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc).

De acordo com a advogada Sabrina Batista, o contrato de financiamento imobiliário é um contrato de adesão ofertado pela instituição financeira, que não oferece muita flexibilidade para negociação de suas cláusulas, ao contrário do que acontece em contrato entre particulares. “O consumidor já entra no negócio em uma situação desfavorável em relação à instituição financeira, inclusive quanto à interpretação e ao entendimento do contrato”, pontua. Entretanto,  há diversas situações de ilegalidade em que os bancos podem ser obrigados a responder judicialmente.

A advogada explica que quando um cliente chega até o escritório interessado em uma ação revisional de contrato, primeiramente é feita uma análise minuciosa do instrumento contratual, do início ao fim, para checar se ele foi assinado seguindo os direitos do consumidor garantidos tanto na Constituição Federal quanto no Código de Defesa do Consumidor. “Avaliamos se a linguagem é clara, se as taxas são adequadas às taxas reais praticadas no mercado à época da adesão, se há autorização para capitalização de juros, se há autorização e legalidade para cobrança de Comissão de Permanência, entre outras obrigações que comumente estão previstas no contrato e que nem sempre são legais”, detalha Sabrina. 

“Quando inadequações são encontradas, levamos o contrato ao conhecimento do Poder Judiciário para uma revisão, que retroage até a data da assinatura do contrato. Se for identificado que a pessoa pagou uma prestação maior do que a que ela devia, o contratante tem o direito a pleitear a restituição da diferença, que pode ser, inclusive, cobrada em dobro. O juiz definirá se essa cobrança cabe no caso concreto. Ele pode considerar também se houve danos morais e materiais, indução à inadimplência, negativação do nome, penhora do imóvel, entre outros danos”, elenca Sabrina Batista.

A advogado Fábio Freire acrescenta que a maioria das pessoas desconhece as cláusulas abusivas de um financiamento e não imagina que a cobrança de taxas, juros e serviços inseridos no ato da contratação podem tornar o financiamento impagável.  “Quando descobrem que uma ação revisional pode afastar tais cláusulas de modo a deixar o contrato mais equânime e justo, elas correm atrás do seu direito. Infelizmente, a abusividade encontrada no contrato de financiamento celebrado entre bancos e consumidores endividados não é tão rara”, frisou.


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