30/09/2019 às 15h58min - Atualizada em 30/09/2019 às 20h38min

Incoterms 2020 traz mudanças necessárias para as relações de comércio

O Incoterms 2020 é a mais nova edição dos termos comerciais para venda de mercadorias. A fim de trazer segurança e clareza às empresas, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2020.

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A regulamentação das relações de comércio é algo necessário e precisa ser constantemente reavaliada. Para seguir o cronograma de atualização, a Câmara Mundial do Comércio (do inglês, ICC) lançou o Incoterms 2020. Trata-se da mais nova edição dos termos comerciais para venda de mercadorias. A fim de trazer segurança e clareza às empresas, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Embora a premissa seja tornar o documento apto a ser utilizado mesmo com as mudanças nas relações de comércio, a edição do Incoterms 2020 também integra as comemorações do centenário da organização. Mais fácil de usar, ela contém notas explicativas detalhadas e gráficos aprimorados que ilustram as responsabilidades das empresas de ambos os lados, importadores e exportadores.

Se a dúvida da empresa é escolher a regra mais apropriada para uma determinada transação, ela será sanada logo na parte da introdução do Incoterms 2020, bem como a maneira que um contrato de venda deve interagir com contratos auxiliares. A Asia Shipping (AS) , maior integradora logística latino-americana, afirma que essas mudanças são essenciais para acompanhar um mercado que muda constantemente. "Adaptar os temos de comércio aos novos processos se faz necessário para que eles não fiquem defasados diante das carências de conhecimento dos processos por parte das empresas", afirma.

Entre as carências do mercado abordadas pelo Incoterms 2020 estão os Bills of Lading (BL) que passa a ter uma notação de carga embarcada e a regra Incoterms de Free Carrier (FCA). As novas regras também alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).

Os acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP) também compõe o Incoterms 2020, sem contar na alteração do nome de três letras de Delivered at Terminal (DAT) para DPU e a inclusão de requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.

A AS explica que a adaptação proposta pelo Incoterms 2020 traz ainda a oportunidade de todos realizarem transações de maneira controlada, facilitando os processos e reduzindo custos. "As revisões tornam claros pontos que, porventura, não estejam totalmente bem resolvidos e os deveres e responsabilidades de cada um". A empresa destaca também que essa é uma maneira de trazer mais confiança para o setor.

Para adquirir o Incoterms 2020, basta acessar a plataforma da Câmara Mundial do Comércio, que também pretende usufruir da tecnologia para auxiliar seus usuários. O aplicativo móvel passará a contar com uma ampla variedade de recursos informativos, as últimas notícias, informações sobre eventos e oportunidades de treinamento. A Câmara possui ainda treinamentos na ICC Academy que ajudam a entender o funcionamento das regras definidas no Incoterms para que sejam seguidas como devem.

Após a introdução do Incoterms em 1936, os termos comerciais internacionais foram revisados nos anos de 1957, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010, sempre com o intuito de ajustar as medidas às mudanças, a medida que o comércio passou a evoluir.



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