19/05/2022 às 11h24min - Atualizada em 20/05/2022 às 00h47min

Blindagem Patrimonial - Verdade ou Mito?

SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
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Atualmente, há uma preocupação enorme em se blindar patrimônio, na mesma intensidade de se conquistar e aumentar a quantidade e variedade de bens que um indivíduo ou uma família possua. 

Processos, execuções, penhoras, bloqueios, cobranças judiciais, divórcios, separações, falecimento, inventário, pagamento elevado de impostos, todas essas formas de ataque patrimonial contribuíram fortemente para que se buscasse hoje, muito mais que ontem, fórmulas jurídicas e contábeis de se proteger aquilo pelo qual se trabalhou uma vida inteira, e foi tão difícil e custoso conquistar.

E a blindagem patrimonial visa proteger o patrimônio familiar e assegurar uma sucessão familiar econômica, simples e rápida, afinal, no decorrer da vida, ao construir patrimônio, o ideal é sempre procurar uma forma de proteção contra todos os tipos de ataques patrimoniais que uma pessoa pode sofrer em vida.

Mas esse trabalho precisa ser sempre feito antes de sofrer ou passar por tais ataques. Porque a estratégia funciona como um seguro ou proteção patrimonial: primeiro você faz o seguro, e só a partir daí tem a blindagem patrimonial que você precisa.

Veja alguns exemplos de ataques aos bens da pessoa física:

  • Processos cíveis;
  • Processos tributários;
  • Processos trabalhistas;
  • Execuções;
  • Penhoras;
  • Arrestos;
  • Cobranças judiciais;
  • Divórcios;
  • Inventário;
  • Partilha de bens;
  • Pensão alimentícia.

A blindagem patrimonial concedida por uma holding patrimonial ou empresa offshore é bastante eficaz. 

Dentre todos os tipos de holding, a holding patrimonial é uma forma de proteção e blindagem contra ataques ao patrimônio, que também possui uma tributação muito mais vantajosa quando comparada com os impostos pagos pela pessoa física.

Mas é realmente possível conquistar blindagem patrimonial, proteger bens e patrimônio de forma segura, garantida, e permitida pela legislação? 

Ou seja, a blindagem patrimonial é verdade ou mito?

Primeiro, vamos entender o que é a blindagem patrimonial e para que serve.

Jurídica e contabilmente, a blindagem patrimonial é o resultado de todo um conjunto de ações, cujo objetivo final é proteger o patrimônio de uma pessoa, grupo ou família, distanciando, isolando, compartimentalizando e reagrupando os bens em uma estrutura inviolável.

E as maneiras mais comuns de se alcançar esse objetivo, é através de estratégias tributárias, fiscais, contábeis e jurídicas, e dessa forma, quando há um ataque ao patrimônio do indivíduo, nada se encontra, pois todos os bens foram agrupados nessa estrutura jurídica e contábil separada da pessoa física.

Na prática, os bens foram agrupados em outra entidade, ficando isolados e separados da pessoa física, e portanto, protegidos contra ataques ao patrimônio como dívidas, recuperações judiciais, contratos, indenizações, dívidas trabalhistas e muitos outros problemas com quem quer que seja.  

E independentemente do tipo de patrimônio, todos os bens agrupados na estrutura serão protegidos, seja dinheiro em conta, investimentos realizados, imóveis, veículos, barcos, aviões, terrenos,  e outras propriedades.

Entretanto, o indivíduo só pode realizar a blindagem patrimonial caso não esteja com processos judiciais em fase de cumprimento de sentença, nem tenha em andamento execuções cíveis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. A blindagem patrimonial, com problemas já em andamento, é proibida por lei, ilegal e pode ser desfeita, em caso de se constatar fraude contra credores. Logo, a blindagem patrimonial só pode ser iniciada quando tudo ainda está bem, ou como um seguro de veículos: não dá para fazer o seguro depois do acidente.

Há 3 maneiras legais e seguras de se fazer a blindagem patrimonial, e garantir que problemas externos não ataquem o patrimônio e os bens do indivíduo, e a primeira maneira é abrir uma holding patrimonial.

A holding patrimonial é uma das maneiras mais usadas no país. Essa modalidade, também chamada de “administradoras de bens próprios”, nada mais é do que uma empresa criada para integralizar os bens do indivíduo. Ou seja, a personalidade jurídica assume os bens e isola o patrimônio contra qualquer tipo de ataque.

Nessa opção, além da blindagem patrimonial, há vantagens no campo econômico, fiscal, tributário, na sucessão e pouca burocracia ao se realizar transferências de ativos.

Mas a holding não pode ser constituída como EIRELI nem como LTDA. Nesse caso, a blindagem patrimonial é inexistente, tendo em vista que todos os dados dessas empresas são indexados pelo Google, a Receita libera os dados de todos os sócios e administradores de empresas desses tipos, e a estrutura é facilmente encontrada no site da própria Receita Federal ou Portal da Transparência.

A segunda maneira é abrir uma empresa offshore, ou uma empresa fora do país. A palavra inglesa “offshore” significa fora da costa, exterior, estrangeira e internacional. Nesse sentido, uma empresa offshore é uma entidade formada num país em que o dono da empresa não resida ou não tenha cidadania. 

A empresa offshore é constituída apenas em países que ofereçam benefícios jurídicos, fiscais e/ou tributários, ou locais onde seja muito mais vantajoso operar financeira, jurídica e tributariamente, quando comparados a operar no Brasil. Esses países são conhecidos como tax heavens, tax friendly ou “paraísos fiscais”, por permitir que empresas operem com impostos reduzidos – e até nulos.

Ao abrir uma empresa offshore, a jurisdição brasileira não fiscaliza o negócio, possibilitando mais liberdade fiscal, tributária, jurídica, contábil e econômica. Os principais tipos de offshore que podem ser criados, variam conforme o país escolhido para operar:

  • LLC - modelo formado por um ou mais membros com responsabilidade limitada;
  • VCC - modelo exclusivo de administração de capital, investimentos, patrimônio e operações financeiras com valor de capital variável sobre o tempo; 
  • IBC - uma empresa completa, com múltiplos acionistas, diretores, e uma atividade exclusiva e pré-definida, a partir de uma quantidade limitada de atividades possíveis;
  • C Corp – uma corporação ou uma holding controladora com filiais, subsidiárias ou unidades em outros locais do mundo;
  • Inc – uma incorporadora ou uma holding administradora de bens, cujas atividades são exclusivamente para gerir, administrar, controlar e gerenciar patrimônio ou bens próprios.

O último tipo, e talvez um dos melhores, tendo em vista a facilidade, a velocidade e a simplicidade é a constituição de um Trust. O trust não é uma entidade jurídica total, e portanto, não paga impostos nem pode ser bloqueado, e é focado na administração de patrimônio, capital, investimentos, operações financeiras e bens.

Concluindo, a blindagem patrimonial total, amplos benefícios fiscais e tributação nula, são vantagens virtualmente inexistentes no Brasil. Por isso, para garantir a blindagem patrimonial total, sem riscos, de forma garantida e inviolável, é necessário combinar todas as ferramentas acima de forma a ter a segurança jurídica necessária, liberdade de movimentos patrimoniais, isonomia tributária e sucessão facilitada.

Feita dessa forma, a blindagem patrimonial é garantida.

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