19/05/2022 às 11h30min - Atualizada em 20/05/2022 às 00h46min

5 Vantagens Tributárias da Holding Patrimonial

SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
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Constituir uma holding patrimonial é uma das maneiras mais sofisticadas e utilizadas no Brasil e no mundo, para blindar patrimônio, juntamente com a economia tributária e no pagamento de tributos que essa estrutura fornece. 

E neste texto você vai conhecer 5 vantagens de uma holding patrimonial, vantagens tributárias e outras não tão evidentes, porém importantes.

Apesar de existirem vários tipos de holding, além da holding patrimonial, cada uma com objetivos diferentes, como as abaixo relacionadas, vamos seguir com a análise das vantagens da holding patrimonial. Segue a lista com os tipos de holding:

  • Holding Pura 
  • Holding Mista
  • Holding Patrimonial 
  • Holding Familiar
  • Holding de Controle 
  • Holding de Participações
  • Holding Imobiliária
  • Holding Matrimonial
  • Holding Offshore
  • Holding de Investimentos
  • Holding Rural

No decorrer da vida, ao construir patrimônio, o ideal é sempre procurar uma forma de proteção contra todos os tipos de ataques patrimoniais que uma pessoa pode sofrer em vida, independentemente dos tipos de holding mais adequados ao caso.

Mas esse trabalho precisa ser sempre feito antes de sofrer ou passar por tais ataques. Afinal, para quaisquer tipos de holding, inclusive a holding patrimonial, a estratégia funciona como um seguro ou proteção patrimonial: primeiro você faz o seguro, e a partir daí tem a blindagem e a proteção patrimonial que a holding patrimonial te fornece.

E essa é uma das vantagens da holding patrimonial: a blindagem e proteção dos bens, contra vários ataques ao patrimônio da pessoa física.

Veja alguns exemplos de ataques aos bens da pessoa física:

  • Processos cíveis;
  • Processos tributários;
  • Processos trabalhistas;
  • Execuções;
  • Penhoras;
  • Arrestos;
  • Cobranças judiciais;
  • Divórcios;
  • Inventário;
  • Partilha de bens;
  • Pensão alimentícia.

A proteção patrimonial concedida pela holding patrimonial é bastante eficaz. 

Dentre todos os tipos de holding, a holding patrimonial é uma forma de proteção e blindagem contra ataques ao patrimônio que também possui uma tributação muito mais vantajosa quando comparada com os impostos pagos pela pessoa física.

Agora você vai conhecer as vantagens tributárias de se constituir uma holding patrimonial. São inúmeras vantagens, mas neste texto separamos das 5 principais vantagens tributárias da holding patrimonial.

Primeira vantagem: a holding patrimonial é uma pessoa jurídica, e por isso, sua tributação é muito mais favorável que a tributação da pessoa física. Veja:

  • a alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Físicas – IRPF – pode chegar a 27,5%;
  • na holding, a alíquota do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – IRPJ – pode chegar a 14%.

Ou seja, os impostos pagos pela pessoa física são basicamente o dobro da carga tributária da holding patrimonial. Portanto, com a holding patrimonial ou quaisquer outros tipos de holding, você economiza 50% em impostos.

No decorrer de uma vida inteira, é muito dinheiro economizado. E que vai fazer uma enorme diferença na totalidade de patrimônio que você vai acumular. O dobro de economia, com a holding patrimonial, ou nada economizado, sem a holding patrimonial.

Outra vantagem tributária da holding patrimonial:

  • a alíquota do imposto sobre a renda de aluguéis da pessoa física pode chegar a 27,5%;
  • a alíquota do imposto sobre a renda de aluguéis da holding patrimonial vai de 11,33% a 14,68%.

Isso significa recolher metade dos impostos que devem ser recolhidos sobre a renda de locação de imóveis.

Outra vantagem tributária da holding patrimonial:

  • a alíquota do imposto sobre a venda de imóveis na pessoa física pode chegar a 22,5%;
  • a alíquota do imposto sobre a venda de imóveis da holding patrimonial vai de 5,8% a 6,8%.

Mais uma vantagem tributária da holding patrimonial: a imunidade de inventário.

  • no falecimento da pessoa física, os herdeiros são obrigados a pagar todas as custas de inventário, taxa judiciária, honorários advocatícios e as despesas do formal de partilha, num total de 20% de todos os bens;
  • a holding patrimonial, constituída com a natureza jurídica correta, não passa por inventário, e economiza 20% de todas as despesas que incidem sobre todo o patrimônio.

Imagine a seguinte situação de uma família:

Um casal idoso possui 5 filhos, que resolveram em vida, adquirir 1 imóvel de 200 mil reais para cada filho, totalizando 1 milhão de reais em 5 imóveis, mais 1 imóvel de 500 mil reais onde ambos moram, o pai e a mãe.

Com o imóvel de 500 mil onde o pai e a mãe moram, registrado no CPF do pai, no falecimento deste, o imóvel onde a mãe ficará morando deverá ser dividido assim: 

  • 50% do imóvel para a mãe;
  • 10% do imóvel para cada 1 dos 5 filhos;
  • 100 mil em impostos e custas, que deverão ser pagos para a transferência e eventual averbação do percentual de cada filho na matrícula do imóvel, mais 15 mil da nova escritura do imóvel, em nome da mãe e dos filhos.

Com os outros 5 imóveis de 200 mil cada, que foram adquiridos para cada um dos 5 filhos, registrado no CPF do pai, no falecimento deste, a divisão ficará assim:

  • cada filho paga os impostos e custas no valor de 40 mil para cada imóvel, para desbloquear e transferir o bem para si, além de pagar mais 6 mil reais para fazer a escritura de cada imóvel. Lembrando que se o filho for casado, seu cônjuge vai também ficar com metade do imóvel dele, num divórcio ou no seu falecimento.
  • essas custas, impostos, escrituras e taxas, totalizam 230 mil;
  • a mãe e os filhos pagam os impostos, taxas, escritura e custas no valor de 115 mil para a casa onde o pai e a mãe moravam, para fazer a transferência de 50% para a mãe, e os 10% respectivos de cada filho. Lembrando que para cada filho casado, seu cônjuge também terá direito a 5% do seu quinhão na casa da mãe.

Na prática, com os imóveis na pessoa física, será necessário levantar 345 mil reais no total, para conseguir pagar todas as taxas, impostos, custas de inventário e ITCMD. E essas vantagens valem para todos os tipos de holding.

Basicamente, são quase 2 dos imóveis que os pais compraram para os filhos. Isso significa que 2 filhos vão ficar sem imóveis, ou todos os 5 imóveis deverão ser vendidos às pressas, ou que o imóvel de 500 mil deverá ser vendido, ou que a família terá de fazer um empréstimo, ou terá de gastar dinheiro do bolso para fazer os pagamentos.

Pense na confusão, discussões, e desavenças que esse problema vai causar na família. E uma família raramente se recupera disso.

Agora vamos ver o mesmo caso numa holding familiar:

  • o pai integraliza os 5 imóveis dos filhos numa holding patrimonial;
  • o pai integraliza o imóvel de 500 mil dele e da esposa numa holding patrimonial;
  • no falecimento do pai, não haverá bens a inventariar;
  • as ações da holding patrimonial do pai são transferidas diretamente aos filhos, sem custas, sem inventário, sem formal de partilha, sem ITCMD.

A economia tributária é de 100%, e não há dilapidação de patrimônio, nem confusões, nem discussões, nem problemas. A mãe e os filhos assumem a holding patrimonial, dona de todos os imóveis, e que, portanto, não sofrerão dilapidação. 

Uma outra vantagem de uma holding patrimonial ou de quaisquer outros tipos de holding, é o fato de a aquisição e integralização de capital por meio de imóveis sem matrícula imobiliária.

Isso significa que é possível adquirir, de maneira parcelada, imóveis ainda na planta, sem habite-se, sem incorporação e que estão sem matrícula. A construtora dispõe a descrição do imóvel num compromisso de compra e venda, e a holding patrimonial garante a compra facilitada do bem. 

Mais uma vantagem tributária da holding patrimonial: a alienação de bens a taxas de juros menores do que as praticadas na pessoa física.

A holding patrimonial facilita a alienação de bens, pois oferece uma tributação muito inferior, e com o pagamento de impostos menores, fica mais fácil, e mais rápido, aumentar o tamanho do patrimônio. 

A última vantagem tributária da holding patrimonial é a desoneração tributária da sucessão patrimonial, ou a imunidade de ITCMD na doação ou cessão para os filhos.

Em vez de realizar a doação ou cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis para os herdeiros, a família transfere as ações da holding patrimonial, que é a verdadeira dona do patrimônio.

É assim que uma holding patrimonial realiza com sucesso o planejamento sucessório, ou seja, em vez de fazer o inventário após o falecimento, os bens já se encontram divididos entre os herdeiros através de ações da pessoa jurídica.

Como o patrimônio foi dividido ainda em vida não há incidência de ITCMD – imposto de transmissão por doação ou causa mortis.

Como se trata de um imposto estadual, sua alíquota varia conforme o estado. Por exemplo, em São Paulo é tributado em 4%. Em outros estados, como o Rio de Janeiro, a alíquota é progressiva, e chega a 8%.

Só há um detalhe a se verificar nesse aspecto: para conquistar a imunidade de ITCMD, a holding patrimonial precisa ser constituída em Delaware nos Estados Unidos, ou precisa ser uma sociedade anônima de capital fechado. 

Se for constituída como uma sociedade empresária de responsabilidade limitada, ou a popular LTDA, há sim, incidência de inventário e incidência de ITCMD. Afinal, o Código Civil, que regulamenta as LTDAs no país, determina que esse tipo de empresa é uma sociedade de pessoas, e que portanto, deve obrigatoriamente passar por inventário e recolher ITCMD, seja na doação antecipada, com ou sem usufruto, e também no falecimento de qualquer um dos sócios cotistas.

Lembrando que isso vale para todos os tipos de holding.

Conheça mais vantagens da Holding Patrimonial.


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