19/05/2022 às 10h22min - Atualizada em 20/05/2022 às 00h45min

“Problema tributário no Brasil não é causado pela Constituição, mas pelo desrespeito a ela”, afirmou o tributarista Marcelo Salomão em palestra sobre o Difal no ICMS

SALA DA NOTÍCIA Verbo Nostro
A retomada dos eventos presenciais na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto colocou em pauta, nesta segunda-feira (9), o debate sobre “A Lei Complementar nº 190/2022 e a polêmica envolvendo o Difal no ICMS”, na palestra ministrada pelo advogado Marcelo Salomão, autor do livro “ICMS na importação”, sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Após a abertura com explanação geral sobre o conceito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), as previsões constitucionais de pagamento deste tributo e a dinâmica do Direito Tributário no Brasil, Salomão comentou a questão das normas infraconstitucionais na área tributária, que estimulam a guerra fiscal entre Estados de origem e de destino de serviços e produtos. “A guerra fiscal entre os Estados leva a uma grande insegurança jurídica”, enfatizou o advogado.

Marcelo Salomão também comentou alguns pontos polêmicos que cercam a incidência do Difal (Diferencial de Alíquota) no ICMS, como a tributação de operações presenciais feitas em determinado Estado por pessoas que moram em outro, a aplicação do Princípio da Anterioridade para o início da cobrança do Difal e a questão da modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Lei Complementar 190 estabelece o respeito ao Princípio da Anterioridade e sua aplicação em extensa amplitude”, pontuou o advogado.

Para reforçar esse entendimento, Salomão lembrou exemplos de outras Leis Complementares que também indicaram o prazo para o início de sua validade, reforçando que, no caso da LC 190, o respeito ao Princípio da Anterioridade está explícito. Salomão trouxe um olhar crítico para a adoção da modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria tributária, especialmente em decisões favoráveis aos contribuintes.

“A regra é que uma lei declarada inconstitucional não pode gerar efeitos e a decisão deve retroagir até a origem de sua vigência. O Estado não pode ficar com tributo inconstitucional em seu bolso. A modulação do STF, neste caso, não só validou a cobrança inconstitucional de tributo, como a prorrogou por mais um ano”, ponderou o palestrante, que entende a modulação ilegal por não observar dois requisitos fundamentais para esse movimento e vislumbrar nítida violação à segurança jurídica e ao interesse social. “Por isso, digo que o problema não é a Constituição, mas, sim, as normas infraconstitucionais e as decisões que permitem que estas, constantemente, violem nossa Carta Magna”, finalizou.

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Com 53 anos de atuação, o escritório Brasil Salomão e Matthes é reconhecido no Brasil como referência pelo mais respeitado ranking nacional de escritórios, Análise 500 Advocacia, desde sua primeira edição há 16 anos. Na última publicação, foi indicado pelo novo Ranking Análise 500 Regional como o primeiro escritório na categoria abrangente e também na segunda edição da publicação Análise Advocacia Mulher 2022, com a 30ª posição do ranking entre as bancas que possuem o maior número de mulheres em sua equipe, além de ter duas sócias-advogadas da equipe entre os destaques femininos. Já figurou também entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados

Recentemente, foi destacado como um dos escritórios de advocacia mais relevantes do país, na categoria General Business Law, Band 2, do guia Chambers Brazil – Industries & Sectors e Regions. O ranking apontou a estrutura da banca no interior paulista, em especial nas regiões de Ribeirão Preto, Campinas e Franca, ressaltando a competência técnica de seus profissionais nas áreas Tributária, Comercial, Societária, Trabalhista, Ambiental e Agronegócio. O escritório de advocacia também obteve o reconhecimento da Leaders League – agência internacional de classificação e de serviços empresariais - com honraria ao sócio advogado, Francis Ted Fernandes e, conquistou recentemente o 1º lugar no ranking Recovery entre os escritórios jurídicos terceirizados da empresa. Essa foi a segunda disputa e a segunda vez consecutiva que a banca recebe o prêmio

Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Possui unidades em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal está presente há três anos nas cidades de Lisboa e Porto. Para mais informações, acesse: www.brasilsalomao.com.br.


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