18/01/2022 às 14h11min - Atualizada em 18/01/2022 às 15h41min

Desaposentação pode, enfim, ser regulamentada

João Badari*

SALA DA NOTÍCIA Caio Prates

João Badari*
 

O Projeto de Lei nº 172/2014, que trata da possibilidade de renunciar à aposentadoria e somar o tempo de contribuição pago mesmo após a adesão ao regime previdenciário, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e deve ir a plenário ainda neste ano. A proposta, que já poderia seguir diretamente à Câmara dos Deputados, após recurso, precisará ser votada pelos senadores.
 

O benefício conhecido como pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado pela Lei 3.807/60 e extinto pela Lei 8.870/94, funcionava como uma complementação financeira para aqueles que seguiram no mercado. A falta de regramento em mais de duas décadas fez com que a desaposentação chegasse aos tribunais superiores, com manifestação favorável do Superior Tribunal de Justiça aos beneficiários. 
 

Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou a possibilidade de desaposentação no fim de 2016 e rejeitou, por sete votos a quatro, o direito de "trocar a aposentadoria". O motivo foi a ausência de lei para tratar da questão, o que fez com que o Legislativo voltasse a apreciar o projeto que tramita desde 2014. 
 

Ainda, o Supremo levou em consideração que as leis previdenciárias brasileiras obedecem ao princípio da solidariedade, que é o dever coletivo de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social. Portanto, quando se contribui com o INSS não se trata de uma capitalização própria, mas do custeio de todo um sistema. Mesmo que a pessoa não utilize as contribuições em seu favor, não terá o direito ao estorno das contribuições, por exemplo. 
 

A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa. O fim do pecúlio fere o equilíbrio de retribuição de acordo com o contributivo, que rege o funcionamento da Previdência Social. O direito à desaposentação precisa ser respeitado pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições obrigatórias, mas sem que esses valores espelhem melhorias no benefício.
 

Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o custeio. O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um reembolso.
 

Ao INSS cabe apenas cumprir a lei, o que impede o reembolso para os que se aposentaram após abril de 1994 e continuaram a trabalhar. Desde então, ficou uma lacuna em que os beneficiários ficaram descobertos, algo que pode mudar somente com a aprovação de novas regras no Congresso.
 

O PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 14 de dezembro do ano passado, permite a renúncia em qualquer momento da aposentadoria concedida pelo INSS. Porém, somente após seguir toda a tramitação e ser aprovado no Congresso é que será possível ao aposentado buscar o INSS ou o Judiciário para optar pela desaposentação.
 

Vale destacar que existe uma estimativa de que 60% dos benefícios do INSS estão com valores errados, sujeitos a pedidos de revisão na aposentadoria. O erro não é necessariamente do órgão federal e pode ser também do trabalhador. 
 

No INSS, são comuns erros como não converter período especial em comum,  não aplicar o melhor benefício para o beneficiário, usar CNIS errado, dentre outros. Por outro lado, é possível que o trabalhador, ao pedir a aposentadoria, não tenha levado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para converter tempo trabalhado com insalubridade, não ter levado documentos e testemunhas para contar período trabalhado na zona rural, ou contribuir com regime próprio e não levar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do período, entre outros. 
Portanto, mesmo que atualmente não seja possível usar as contribuições após a aposentadoria para elevar o benefício, é direito do aposentado obter a revisão do valor por erros na concessão.
 

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações 
Caio Prates (11) 99911-2151


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