A vacinação contra a Covid-19 em crianças entre 5 a 11 anos já iniciou na Bahia. Mas os pais que pretendem imunizar os filhos precisam ficar atentos para o fato de que precisam cadastrá-los no SUS e para isso necessitam regularizar os CPFs dos pequenos. Em todo o estado baiano, 264 unidades podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e emitir a 2ª via dos documentos.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
“Esse é um serviço muito importante realizado pelos Cartórios de Registro Civil, e irá facilitar a vida dos cidadãos baianos, que por muitas vezes precisam se deslocar em longas distâncias. Agora podem ir até o cartório mais próximo e solicitar a primeira ou segunda via do CPF”, comenta o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Para conferir a lista dos 264 Cartórios da Bahia credenciados é só entrar no site: www.gov.br/receitafederalpt-br/cartorios. Os documentos necessários são: certidão de nascimento original da criança, documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF) e se a criança já tiver RG também original, além do comprovante de endereço original do responsável. A requisição deve ser feita pelo pai ou mãe da criança.