A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (14), a proposta que amplia a lista de imóveis funcionais da União localizados no Distrito Federal que podem ser vendidos pelo Poder Executivo, incluindo os vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB).
Passam a integrar a lista imóveis usados por deputados, senadores, servidores do Itamaraty, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Segundo o texto aprovado, só não poderão ser vendidos os destinados à residência dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além da residência do Procurador-Geral da República (PGR). Também fica vedada a venda de imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas, destinados à ocupação por militares.
Relator da matéria, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) apresentou um substitutivo a três projetos de lei que têm como objetivo viabilizar a venda de imóveis da União usados como residência de autoridades em Brasília.
Mitraud destacou a justificativa apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) autor do PL 3045/20, em que ele afirma que, na concepção de Brasília, ainda nos anos 60, a União precisou criar incentivos para o deslocamento de autoridades para a nova capital do País.
“Entretanto, atualmente, além de não faltarem opções para residência e hospedagem de autoridades que precisam se deslocar a Brasília profissionalmente, os rendimentos das carreiras que gozam desse privilégio podem suportar os custos de moradia praticados em Brasília”, argumentou o relator.
De acordo com Mitraud, levantamentos utilizados na elaboração do parecer mostram que a venda dos imóveis tem potencial de arrecadar cerca de R$1 bilhão aos cofres públicos.
O texto aprovado assegura ao legítimo ocupante de imóvel residencial funcional que participar do procedimento licitatório o direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme os requisitos definidos.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.