12/01/2022 às 11h39min - Atualizada em 12/01/2022 às 11h39min

Economia anuncia dois programas para regularizar dívidas de empresas

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, descontos e parcelamentos às suas dívidas.

AB NOTICIAS NEWS
Estadão Conteúdo
Divulgação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou ontem dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis (parcelamento de débitos tributários) às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com a PGFN, são dois os novos programas anunciados hoje: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.  

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, descontos e parcelamentos às suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. 

O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. 

Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida. 

Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. 


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