18/07/2018 às 08h20min - Atualizada em 18/07/2018 às 08h20min

Saiba quais providências fiscais devem ser tomadas antes da mudança para Portugal

Brasileiro que vai para o país da Península Ibérica deve explicações à Receita Federal

Agência O Globo -
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Foto: Divulgação

RIO — Morar em Portugal tem se tornado, cada vez mais, o objetivo de muitos brasileiros. Em meio aos planos sobre como seria, ou será, a vida do outro lado do oceano Atlântico, muitos futuros viajantes acabam esquecendo de um assunto muito importante e que, se mal resolvido, pode resultador dor de cabeça após a mudança de país: a situação fiscal. A partir do momento em que um brasileiro passa a viver no país da Península Ibérica, ele precisa comunicar sua mudança para a Receita federal, conforme explica o advogado Luigi Terlizzi, especialista em direito fiscal e empresarial do Almeida e Freeland Advogados Associados.

 

 

— Quando um brasileiro decide se mudar para Portugal, é preciso comunicar a saída ao Fisco, para que ele não seja autuado ou cobrado pela Receita Federal. Esta comunicação é feita eletronicamente, por meio do próprio site da Receita — explica Terlizzi.

 

O advogado explica que esse procedimento junto à Receita é importante porque, caso uma pessoa permaneça por mais de 183 dias em território português, ela obtém automaticamente a condição de residente fiscal, ou seja, esclarece Terlizzi, os rendimentos da pessoa passam a estar à disposição e devem ser oferecidos à tributação em Portugal.

 

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre a questão fiscal na hora de sair do Brasil rumo a terras portuguesas.

 

Todo brasileiro que se mudar para Portugal deve realizar um procedimento chamado de “encerramento fiscal”, no próprio site da Receita brasileira. Este procedimento tem como objetivo declarar que esse cidadão não é mais um residente para fins fiscais no Brasil e, além disso, dar quitação dos débitos tributários perante o Fisco brasileiro. O encerramento fiscal é importante para evitar questionamentos perante a Receita Federal no futuro, além de desobrigar o cidadão à entrega da declaração anual do Imposto de Renda e fixar a residência fiscal em apenas um território, evitando uma condição de dupla residência e o risco da bitributação da renda.

 

No caso de uma saída permanente intencional, a comunicação deve ser feita a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte após a partida do Brasil. Já em uma saída temporária, na qual o brasileiro decide permanecer definitivamente em terras portuguesas, a contagem começa a partir do 12º mês de permanência em Portugal até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao aniversário de um ano no exterior.

 

A saída definitiva do Brasil, com o preenchimento do formulário de encerramento fiscal no site da Receita, não se traduz automaticamente numa transferência de residência fiscal para o país de destino. Em Portugal, o cidadão passa a ser considerado um residente fiscal após a permanência em seu território por mais de 183 dias, seguidos ou não, em um período de 12 meses. Por isso, se a intenção não é residir definitivamente em Portugal deve-se atentar aos prazos fiscais para evitar problemas como a aquisição de dupla residência e dupla cobrança de imposto.

 

O não-residente fiscal no Brasil não é obrigado a entregar a declaração anual do IR. Com a comunicação de saída definitiva junto à Receita, o contribuinte deve preencher a declaração de saída definitiva, documento que apura eventuais débitos tributários em aberto. Realizado o procedimento, o cidadão deixa de ser um residente fiscal no Brasil.


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