16/07/2018 às 12h30min - Atualizada em 16/07/2018 às 12h30min

Cármen Lúcia suspende norma da ANS para reajuste de planos de saúde

Medida previa pagamento de até 40% em procedimentos de coparticipação

Agência O Globo -
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Presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra , suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar () que definiu reajustes nos . A ministra atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ().

A resolução autorizava as operadoras a reajustarem os planos individuais em até 10% e da resolução do órgão sobre as novas regras para o modelo de coparticipação e franquia em que o custo adicional para os usuários pode chegar a 40% por procedimentos — percentuais muito superiores à inflação.

De acordo com a decisão, agora a resolução deve ser examinada pelo ministro relator do caso, Celso de Melo, ou pelo plenário do Supremo. A ministra justifica que a medida “ pode reequilibrar o quadro de insegurança jurídica deflagrado pelas possíveis limitações desfavoráveis ao consumidor”.

A previsão era para que as novas regras entrassem em vigor em janeiro para os novos contratos.

“Como ainda têm prazo para o ajuste, as operadoras dos planos não se vêem a braços com a questão imediata do tempo, como se dá em relação aos usuários”, argumenta a ministra na decisão.

Na semana passada, a ANS havia admitido que poderia rever a metodologia utilizada na definição dos reajustes dos planos de saúde. Agência marcou para os próximos dias 24 e 25 uma audiência pública a fim de receber propostas da sociedade sobre o tema.


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