24/11/2021 às 20h10min - Atualizada em 24/11/2021 às 20h10min

Codecon orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

Outra orientação importante é evitar e desconfiar de compras

AB NOTICIAS NEWS
Tribuna da Bahia
Jefferson Peixoto/Secom

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo varejo e vem atraindo cada vez mais consumidores interessados pelas promoções. Este ano, o dia especial de ofertas está marcado para a próxima sexta-feira (26), mas algumas lojas já começaram a divulgar descontos desde o início do mês, para atrair a clientela.

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) traz algumas dicas para que os consumidores não sejam enganados e façam uma compra segura. Uma das principais orientações da chefe de Fiscalização da Codecon, Rose Estrela, é fazer uma pesquisa de preço dos produtos de interesse com antecedência, para se certificar de que realmente há um desconto na mercadoria.

Se o site está com promoções muito vantajosas, é bom desconfiar. Além disso, antes de realizar qualquer compra on-line, é bom checar a procedência do site. Existem alguns métodos para essa checagem.

Um deles é verificar se a página eletrônica conta com o ícone de cadeado no canto superior esquerdo da barra de pesquisa no provedor. Outra ação é verificar se ele dispõe de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O terceiro ponto é checar a quantidade de reclamações registradas em sites voltados para esse tipo de serviço, a exemplo do portal do consumidor (consumidor.gov.br).

“O consumidor precisa estar atento para não cair em falsas promoções, neste período. Além de fazer pesquisas de preço, para comprar pessoalmente ou on-line, é necessário, antes de efetuar o pagamento, se certificar, no caso do e-commerce, de que o site é seguro, conferindo o endereço eletrônico, item do cadeado e se a página conta com o SAC”, reforça Humberto Viana, diretor-geral da Codecon, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Outra orientação importante é evitar e desconfiar de compras que possuam apenas um meio de pagamento, a exemplo de boleto ou depósito em conta. Além disso, as lojas devem apresentar os preços nas mercadorias, ou contar com uma tabela de preços. Na inexistência deste item, o consumidor pode cobrar ou fazer uma denúncia à Codecon, pois o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o estabelecimento informe o preço do que está sendo comercializado de forma clara e visível.

Quando o produto apresenta dois preços, devido a um equívoco da loja, o consumidor paga o menor preço. Já as lojas que disponibilizam folhetos promocionais, precisam de fato cumprir a promoção que está no informativo e dispor do produto na loja, para que o ato não se caracterize como uma propaganda enganosa.

Denúncias – Os consumidores que notarem alguma dessas irregularidades podem fazer uma denúncia à Codecon, por meio do Fala Salvador 156, no site da Codecon (www.codecon.salvador. ba.gov.br), ou no aplicativo Codecon Mobile. Situações em que o consumidor foi vítima de fraude, principalmente em relação a compras feitas pela internet, devem ser registradas junto à delegacia especializada.


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