24/11/2021 às 15h45min - Atualizada em 24/11/2021 às 15h45min

Plantios florestais têm regularização de cadastros acelerados

AB NOTICIAS NEWS
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O Cadastro Florestal, instrumento instituído pela Lei Estadual 14.961, de 13 de dezembro de 2016, para certificação de florestas plantadas, vem passando por evoluções significativas para sua modernização.

Inicialmente foi estabelecido o cadastro de consumidores na plataforma do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), possibilitando agilidade para as empresas e usuários do recurso madeireiro.

Agora, a Secretaria vai dispor de novas ferramentas para a regularização dos produtores florestais e empresas de florestamento com o cadastro já realizado, bem como para novos cadastros. Está sendo organizado o cadastro de plantios florestais através do SDA, para operação com responsáveis técnicos, objetivando maior agilidade e qualidade nas informações. A ferramenta está em fase final de desenvolvimento.

“O cadastro pelo sistema SDA permitirá a integração dos dados às propriedades rurais do estado já cadastradas no sistema, agilizando o serviço e possibilitando a geração e análise de valiosos dados estatísticos para o setor”, afirma Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da SEAPDR.

Para possibilitar a migração de maneira eficiente e sem dificuldades para o produtor florestal, serão realizadas reuniões com entidades representativas dos produtores rurais, do setor florestal, de extensão rural e empresas do setor, visando à uniformização e disponibilização do serviço. Os encontros estão sendo agendados e a Câmara Setorial deve participar.

“Muitos produtores enquadram-se no chamado porte mínimo de povoamento florestal, não sendo exigido o licenciamento ambiental. Para esses produtores está sendo viabilizado o cadastramento por responsáveis técnicos, que poderão ser efetuados através de entidades representativas, de extensão rural, administração municipal e empresas, bem como profissionais autônomos”, destaca Felicetti.

O porte mínimo dispensado de licenciamento é de 40 hectares para eucalipto e acácia e 30 hectares para pinus. Nestes casos, o produtor florestal está isento de licenciamento ambiental, bastando efetuar o Cadastro Florestal.

Também está prevista a prorrogação da validade dos cadastros florestais já existentes com vigência até 31 de março de 2022, no intuito de evitar quaisquer dificuldades. A validade será para 2023, para viabilizar a migração completa dos cadastros antigos ao sistema SDA.


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