24/11/2021 às 15h45min - Atualizada em 24/11/2021 às 15h45min

Operação DeclaraGrãos RS arrecada mais de R$ 101,53 milhões em regularizações de produtores rurais

Já foram apresentadas mais de 20 mil declarações de imposto renda em atraso, informando receitas anteriormente omitidas ou excluindo despesas não previstas na legislação para o cálculo do imposto.

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A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a “Operação DeclaraGrãos RS”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A operação incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias.

Omissão de Declaração de Ajuste Anual

Durante a terceira fase da operação, iniciada em julho deste ano, foram enviadas correspondências para mais de 3.100 (três mil e cem) contribuintes, solicitando-se que verificassem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para os anos-calendário de 2016 a 2020 (exercícios 2017 a 2021) e que, caso constatassem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciassem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas.

Essas correspondências também foram enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Aqueles que tinham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberam aviso da postagem dessas cartas.

Desde o início da operação, contribuintes até então omissos, localizados em mais de 400 municípios gaúchos, apresentaram 18.947 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 77,16 milhões de reais.

Destaque para os municípios de Augusto Pestana, Ibirubá, Caxias do Sul, Três de Maio e Ijuí nos quais as declarações apresentadas alcançaram 12% do total declarado.

A ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Receitas com arrendamento de imóveis rurais

Também estão sendo notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados ou arrendem seus imóveis para tal finalidade, mas que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual de arrendadores e arrendatários, ou que supostamente não tributem adequadamente a receita recebida em arrendamentos.

Mais de 500 contribuintes já ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos, resultando em R$ 18,06 milhões de crédito tributário.

Dedução de despesas com aquisição de veículos

Além disso, contribuintes que adquiriram veículos e os classificaram como despesas da atividade rural estão sendo orientados a revisarem a regularidade das deduções efetuadas. Muitos desses veículos, em que pese serem classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural.

Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

Desde setembro deste ano, 103 contribuintes já retificaram suas declarações excluindo as despesas com veículos que não são utilizados exclusivamente na atividade rural, o que resultou em R$ 6,31 milhões em impostos.

A Operação DeclaraGrãos RS segue com o encaminhamento de correspondências de autorregularização aos contribuintes e com a análise das declarações apresentadas.

A ausência de justificativa ou a não apresentação das declarações nas situações em que sejam obrigatórias, bem como a falta da correção das inconsistências relativas a receitas não declaradas ou despesas utilizadas indevidamente poderão causar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN). Além disso, em caso de apuração de imposto a pagar, será aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado, podendo alcançar 150% caso sejam identificadas fraudes.

A sonegação do imposto de renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram concorrência desleal entre produtores, prejudicando aqueles que atuam dentro da legalidade.


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