08/08/2019 às 16h40min - Atualizada em 08/08/2019 às 16h51min

Comércio exterior também será afetado por reforma tributária

De toda forma, com menos burocracia e com cargas tributárias menores, o clima entre as empresas que trabalham com comércio exterior é otimista.

DINO
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A reforma tributária, apesar de ser amplamente discutida, ainda desperta dúvidas na maioria das pessoas, dentre elas: A reforma irá aumentar impostos? Irá simplificar? A PEC 45/2019 tem como objetivo substituir o IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que hoje têm competência federal, estadual e municipal, respectivamente, por um único imposto sobre bens e serviços, o IBS, o que geraria imediatamente uma simplificação tanto nas obrigações principais como acessórias. Este imposto, de acordo com a proposta ainda em aprovação, será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade, e em cada etapa que o IBS incidir, geraria crédito equivalente na cadeia tributária, o que permitiria o ressarcimento do imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva.

No Brasil, poucas exportações têm incidência de impostos, como no caso de cigarros para a América Latina, de armas e munições para parte dos países da América do Sul e Caribe e de couros e peles. A maioria dos exportadores já recebem isenção do IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins, ISS e do IOF nas operações cambiais. Além das possibilidades de recuperação tributária através do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. Ou seja, com a aprovação da PEC 45/2019, as empresas exportadoras continuarão sem onerações e ainda contarão com mecanismos mais ágeis do que os atuais para a devolução dos créditos acumulados pelo exportador e dos impostos pagos para a aquisição de bens de capital.

Já nas importações, a adoção do IBS será sentida pelo menos em partes, mas ainda gerará créditos ao importador. Além disso, simplificará os meios de apuração e cálculos dos impostos A reforma refletirá mais diretamente nos estados que concedem os chamados "Benefícios portuários", benefícios fiscais focados no ICMS, com concessão de alíquotas diferenciadas para importação além de créditos presumidos.

De toda forma, com menos burocracia e com cargas tributárias menores, de acordo com o esperado, o clima entre as empresas que trabalham com comércio exterior é otimista. Segundo a Asia Shipping , maior integradora logística latino-americana, o otimismo se deve não só pela reforma tributária, mas também pelos acordos comerciais que estão sendo assinados e devem gerar resultados no próximo ano. "O acordo realizado entre a União Europeia e Mercosul vai impulsionar as negociações e movimentar o mercado, com impostos reduzidos, o Brasil, com certeza poderá se destacar", explica.



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