A Lei 9.601/21, que instituiu o Programa de Retomada do Setor Cultural - Procultura, acabou com o projeto mais importante de educação fiscal implantado na cidade: o Nota Salvador. A revogação do artigo 3º da Lei 8.421/13 elimina a possibilidade de o contribuinte receber a partir de agora os créditos de 30% sobre os valores do Imposto Sobre Serviços - ISS recolhidos aos cofres públicos a cada nota fiscal de prestação de serviços recebida.
A extinção do Programa Nota Salvador, nos moldes como ele foi concebido em 2013, foi incluída de forma silenciosa no artigo 18, inciso II, do projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Salvador. A mensagem enviada pelo Executivo não abordou o tema, nem tão pouco foi mencionado na apresentação feita pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ aos edis, induzindo, assim, o Legislativo da capital baiana a aprovar uma lei, sem perceber tamanho prejuízo ao cidadão soteropolitano.
O direito aos créditos pela prestação de serviços, quando as notas fiscais são emitidas, constando o CPF do tomador, foi suprimido com a nova lei. Os contribuintes não mais farão jus a parcela do imposto paga. A SEFAZ, entretanto, terá que ressarcir os créditos que os contribuintes já tinham direito, antes da revogação do diploma legal, pois não pode se apropriar indevidamente deles. Seria enriquecimento sem causa.