Os agentes e profissionais da área de segurança pública do Rio vão receber o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando forem intimados pela Justiça em dias de folga para depor na condição de testemunha ou autor de prisão ou apreensão. A Lei 9.439/2021 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (dia 22) em edição extra do Diário Oficial.
De acordo com o texto, o valor recebido será o equivalente a, no mínimo, oito horas de trabalho. Além de policiais militares e civis, outros agentes de segurança que recebem RAS também estão contemplados bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase.
O Regime Adicional de Serviço (RAS) foi criado para remunerar o trabalho dos agentes de segurança em dias de folga e/ou férias, de forma a complementar a renda dos profissionais, reforçando o patrulhamento no estado.
Servidores que forem réus em processos não poderão receber o RAS. A lei estabelece ainda que o pagamento só poderá ser feito caso a intimação esteja relacionada ao ofício policial. As ações de natureza cível, portanto, não estão incluídas.
O deputado Filippe Poubel, autor do texto, afirma que as audiências judiciais são agendadas de acordo com as escalas dos batalhões, para os dias em que policiais militares a serem intimados estão de folga e que a sanção da lei corrige uma falha já que os agentes estão a serviço do estado.