A Justiça de Goiás concedeu liminar no processo de um advogado acolhendo o pedido dele para que advogados inadimplentes com o pagamento das anuidades do conselho de classe possam votar nas eleições da seccional goiana, em novembro. Segundo o juiz que deu a decisão, a OAB não pode, seja por meio do Regulamento Geral, de resoluções ou de outras normas que não sejam lei, impor restrições ao direito/dever de voto instruído pela Lei 8.906/1994.
A anuidade da OAB em Goiás é a mais cara do país e para 2021 foi de R$ 1.128.
Além de proibir que a OAB-GO vete o voto dos inadimplentes, o magistrado também determinou que a seccional publique comunicação sobre a liberação do mesmo modo que divulgou a proibição.
Já no Rio de Janeiro, a advogada Sylvia Drummond, que concorre à presidência da OAB no estado, também conseguiu uma liminar permitindo que os advogados devedores tenham o direito de votar nas eleições que ocorrem no dia 16 de novembro. A decisão suspende o artigo que impedia advogados inadimplentes com as suas anuidades de participar, como eleitores, do procedimento eleitoral do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.