20/10/2021 às 15h29min - Atualizada em 20/10/2021 às 16h10min

 Lei do Superendividamento traz esperança para os devedores e alívio para os credores

SALA DA NOTÍCIA Lorraine Souza
https://imainstituto.com.br/

O número de inadimplentes cresceu significativamente nos últimos meses. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o primeiro semestre de 2021 acabou com 69,7% das famílias endividadas. Porém, há um sopro de esperança para sanar esse mal que assola os brasileiros. 

 

Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras. De acordo com a advogada, mediadora e sócia-fundadora da Câmara de Medição do IMA  (Instituto e Câmara de Mediação Aplicada), Daniella Velloso, a lei deve ser muito comemorada.

 

“Ela veio basicamente para ajudar o consumidor que está afogado em dívidas e que não consegue escapar dessa situação devido aos altos juros. A lei altera em dois parágrafos o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, principalmente nas questões pertinentes à saúde financeira e relação de consumo. Também está incluso uma proteção contra instituições financeiras que querem seduzir os clientes com ofertas que podem representar mais dívidas”, conta. 

 

Para se beneficiar com a lei, o primeiro passo que o consumidor deve seguir é procurar a Justiça de seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. “Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve. Em seguida, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento”, explica Daniella. 

 

Podem ser renegociadas dívidas de consumo (carnês e boletos); contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; crediários e  parcelamentos. Não podem ser renegociadas dívidas com impostos e demais tributos; pensão alimentícia; crédito habitacional (como prestação da casa própria); crédito rural; produtos e serviços de luxo.

 

“A Câmara de Medição do IMA possui toda uma equipe especializada capaz de fornecer orientações financeiras para o devedor se organizar e negociar suas dívidas, quanto para orientar os credores para uma solução viável a ambos”, explica a mediadora. “A lei tem muitas questões preventivas e também no próprio tratamento dela, pois faz com que o credor tenha a obrigação de explicar as consequências da dívida com muita clareza ao consumidor. Então, acaba sendo bastante importante a educação financeira, porque se toma muitos créditos sem ter consequências disso”, afirma Daniella Velloso. 

Para aprofundar o debate sobre a Lei do Superendividamento, o IMA vai realizar um bate-papo sobre o tema no dia 26 de outubro. O evento será realizado de forma on-line, às 19h, via plataforma Zoom. O encontro faz parte do ciclo de palestras  do projeto Encontros e Estudos em Mediação do IMA. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo telefone 31 98240-7133 (WhatsApp).

 

Primeiro caso 

 

O Procon Cuiabá realizou na última quinta-feira (14) a primeira audiência de conciliação de Mato Grosso utilizando a nova Lei do Superendividamento. A audiência foi realizada entre uma senhora superendividada, que deve para sete bancos e uma rede nacional de lojas, mas não tem a garantia do mínimo existencial para sobrevivência. Das oito empresas que participaram, sete diminuíram os valores a serem cobrados da consumidora, mas ainda assim ficou um valor alto. Uma nova audiência foi marcada.

 

O objetivo da conciliação era encontrar o fornecedor e notificá-lo. A partir de agora o Núcleo de Apoio ao Superendividado, que é formado por um grupo de advogados, economistas e contabilistas, aguarda a documentação que as empresas vão encaminhar para o Procon para criar uma proposta de pagamento e apresentar para os fornecedores.  O novo encontro entre as partes ficou agendado para o dia 29 deste mês.


 Sobre o IMA

O Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA) tem como objetivo propiciar a construção de soluções satisfatórias para pessoas ou grupos em conflito, por meio da utilização de métodos adequados de resolução de conflitos, aplicando de forma técnica a mediação e a conciliação.

O IMA foca no atendimento, com excelência, das demandas dos clientes, mantendo e restabelecendo laços afetivos, oferecendo e promovendo soluções apropriadas para a resolução de seus conflitos, de forma ética e eficaz.

Saiba mais em https://imainstituto.com.br/ .


 


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