20/10/2021 às 10h08min - Atualizada em 20/10/2021 às 10h08min

Cartórios da Bahia passam a reconhecer firma por autenticidade digital

A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico

AB NOTICIAS NEWS
Tribuna da Bahia
Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia

Diante do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade lançado na última segunda-feira (18), serviços como reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos no quais eram exigidos a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos de modo virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini, ressalta a importância do novo formato de serviço em meio digital.

“Com o reconhecimento de firma por autenticidade, o cidadão levará menos tempo e não irá precisar comparecer no cartório. O reconhecimento em formato digital é seguro, facilitador e o cidadão pode fazer de qualquer lugar que esteja. Estamos cada dia caminhando para atender da melhor forma pessoas que precisam utilizar os serviços dos cartórios de notas, e poder oferecer um serviço com menos tempo de espera é um avanço muito bom para todos nós.”

Para realizar o procedimento na plataforma e-Notariado, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil; após escolher o Cartório de Notas que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.

Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

De acordo com a CNB-BA, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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