14/10/2021 às 13h56min - Atualizada em 14/10/2021 às 14h01min

Pagar ou não imposto sobre importação de bagagem desacompanhada? Eis a questão!

Muitos estrangeiros e brasileiros vindo para o Brasil e trazendo seus pertences pessoais, devido à crise de pandemia, perderam os prazos legais para a importação de sua bagagem e apresentam ainda muitas dúvidas com relação ao pagamento de imposto de bagagem desacompanhada

SALA DA NOTÍCIA Samanta Coelho
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A pandemia causou problemas e atrasos para muitas pessoas que estavam mudando de país. No Brasil o cenário não  foi diferente. Segundo a IN/RFB nº 1059 de 2 de agosto de 2010, os residentes no exterior que ingressam no Brasil para viverem por aqui e os brasileiros que retornam, após ficarem fora mais de um ano têm, por lei, até seis meses para trazerem seus pertences pessoais na condição de bagagem desacompanhada com isenção do imposto de importação. No entanto, com o fechamento de muitas fronteiras foram inúmeras as situações nas quais o passageiro não conseguiu cumprir este prazo legal.

Além dos transtornos causados pela demora para receber seus pertences, esse cenário trouxe prejuízos financeiros para os viajantes, que acabaram despendendo mais recursos do que aqueles previamente programados.  “Isso aconteceu, por exemplo, porque muitas pessoas que vieram para o Brasil no começo de 2020 a trabalho, para visitar parentes, passar férias, etc., e não conseguiram voltar para os países onde estavam residindo e, quando conseguiram trazer seus pertences para o Brasil, o prazo legal de 6 meses já havia encerrado”, ressalta Danilo Rodrigues, gerente de desenvolvimento de negócios na Crown World Mobility, consultoria especializada em mobilidade global, que atua em mais de 60 países e apoia empresas e pessoas em suas mudanças internacionais.

Segundo o executivo, é crescente o número das dúvidas que surgem com relação à essas regras,  sobre mudanças na legislação e, principalmente, na taxação dos bens a serem importados. Questões relacionadas à herança e também a prazos para o envio dos seus pertences com isenção fazem parte das perguntas frequentes. 

As regras de importação de bagagem sempre despertaram dúvidas nos expatriados, e, após o cenário caótico pós-pandemia, as dúvidas e questionamentos cresceram consideravelmente. 

A isenção do imposto de importação não fora mais concedido, diante de supostos abusos de brasileiros. “Aproveitando-se da situação, muitas pessoas já aqui no Brasil, começaram a comprar coisas para mandar com sua mudança, o que não é permitido. Diante deste fato, a Alfândega decidiu revogar também à sua decisão com relação à flexibilização dos prazos legais. Este fato não só prejudicou muitas pessoas que estavam agindo de boa-fé, como confundiu e, ainda confunde, a cabeça de muita gente”, diz Marco Aurélio da Cruz, despachante aduaneiro da  Mways. 

Esclarecendo a situação atual

Cruz esclarece que, a despeito do avanço da vacinação e da abertura de muitas fronteiras, a Instrução Normativa ainda não é 100% seguida em sua integralidade, e alguns pontos ainda continuam flexíveis. Caso seja constatado que a houve perda de prazo por motivo alheio à vontade – a comprovação faz-se por uma Declaração emitida pelo viajante com a  apresentação dos motivos, será concedido a isenção da multa de 20% sob o valor do imposto de importação. Já o imposto de importação, sendo de 50% do valor declarado, deverá ser recolhido de qualquer forma para aqueles que estão trazendo seus pertences pessoais após o prazo de seis meses.

É importante ressaltar que, roupas, sapatos e livros são bens isentos à tributação, não havendo incidência de impostos em qualquer circunstância. Os demais bens, sejam novos ou usados, se for o caso, serão taxados. 

Rodrigues da Crown World Mobility ressalta que, para evitar quaisquer tipos de transtornos, tanto burocráticos e relacionados à documentação exigida pelos órgãos aduaneiros, como com danos aos pertences, é importante contar com uma empresa especializada, que dê suporte tanto no ponto de origem, como no destino. Cuidados desde a embalagem adequada até o despacho e orientação dos documentos exigidos pelas autoridades aduaneiras. “Isso facilita muito a vida dos despachantes aduaneiros na hora de fazer a liberação, além de evitar mais aborrecimentos, atrasos e custos adicionais”, finaliza. 


 


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