11/10/2021 às 16h17min - Atualizada em 11/10/2021 às 16h17min

ADR e BDR: vale a pena investir nesses ativos?

Especialista explica as vantagens dos títulos de capital aberto

AB NOTICIAS NEWS
Tribuna da Bahia
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Os ativos de renda variável são os mais procurados entre os investidores que já têm alguma reserva de capital. Devido à possibilidade de ampliar os lucros em relação aos outros modelos, inclusive realizando aportes em outros países. Hoje, um brasileiro pode comprar ações no mercado estrangeiro ou nacional, tendo à disposição um leque diversificado de possibilidades, por meio Brazilian Depositary Receipts (BDR), que o autoriza a aportar seus recursos fora do território nacional. O mesmo vale, por exemplo, para um americano, que pode cruzar as fronteiras do País com o American Depositary Receipts (ADR). 

“Ambos contribuem com a diversificação de sua carteira de investimento, operando em sua moeda local e dentro das suas respectivas bolsas (ADR bolsa americana e BDR bolsa brasileira). Os ADRs e BDRs são ativos de renda variável, voláteis e com rentabilidade não fixada. O investimento nesses ativos é recomendado para investidores que já contam com uma reserva de patrimônio, da qual não vão precisar em breve e que esteja disposto a correr mais riscos em troca da possibilidade de uma rentabilidade maior", disse Anderson Souza Brito, especialista em câmbio da Revhram.

As ADRs são partes de ações de uma empresa não domiciliada em outros países, que não sejam os EUA, e que desejam ser negociadas na bolsa americana. Elas funcionam, na maioria das vezes, com a finalidade de captação de investidores estrangeiros, objetivando ter maior liquidez. As BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são títulos brasileiros lastreados em ações de empresas estrangeiras. Ao comprar BDRs, a pessoa está indiretamente se tornando sócia de empresas internacionais, negociando seus certificados lastreados. A aquisição pode ser feitam pela B3. 

“As ADRs e as BDRs funcionam da seguinte maneira: um determinado banco compra ações de uma empresa no país negociado, deixa custodiadas essas ações nos Estados Unidos ou Brasil (banco depositário), e por meio dele é emitido um certificado que é lastreado pela ação adquirida, que é oscilado de acordo com as ações custodiadas, sendo negociadas na Bolsa Americana e disponibilizado para o investidor comum. Um ponto muito importante é que as empresas estrangeiras que emitem ADRs precisam seguir o regramento e a legislação vigente nos Estados Unidos, bem como as BDRs respeitam leis brasileiras”, acrescentou Brito. 

Ou seja, o Recibo de Depósito (Depositary Receipt) é um instrumento financeiro emitido por um banco para representar os títulos de capital aberto de uma empresa estrangeira. O papel é negociado em uma bolsa de valores local, facilitando a compra de ações em empresas estrangeiras, pois as ações não têm que sair do país de origem.

Patrocinados 

A diferença entre o ADR patrocinado e não patrocinado é a seguinte: no patrocinado, a companhia emissora das ações, que lastreiam os ADRs, opera em conjunto com o banco depositário, assumindo a responsabilidade de manter um fluxo de informações adequado aos investidores. 

Efetivamente, é como se fosse uma “patrocinadora”, pois é do seu interesse que o programa exista; os não patrocinados são aqueles emitidos e distribuídos aos investidores sem que a companhia emissora das ações participe ativamente do processo. “Das duas modalidades, a mais comum no mercado americano é a dos programas de ADRs patrocinados. Ela costuma ser uma condição necessária para que recibo seja listado nas bolsas”, ressaltou o especialista em câmbio.

A classificação do ADR por nível é a seguinte: nível I, são negociados apenas no mercado de balcão; II, são negociados em bolsas sobre certificados lastreados em ações já emitidas anteriormente pela empresa; III, também são negociados em bolsa e envolvem a emissão de novas ações pela empresa.

Os principais tipos de BDRs são os patrocinados I, II e II. São aqueles que a própria empresa emissora dos valores mobiliários lastro contrata uma única instituição depositária para assim emití-los em território brasileiro. No nível I, a empresa patrocinadora dos BDRs, bem como o próprio BDR, são dispensados do registro na CVM. 

A emissão e a negociação destes ativos por investidores pessoa física está sujeita às mesmas regras dos BDRs Não Patrocinados; os do nível II e III podem ser negociados por qualquer investidor e caracterizam-se por exigir registro da companhia emissora na CVM na categoria A, o que a obriga a seguir as mesmas regras de transparência e governança das empresas brasileiras desta categoria. “A diferença entre eles é que o BDR Patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil. Já os não patrocinados são aqueles em que a instituição depositária não tem envolvimento com a empresa emissora dos valores mobiliários que servem como lastro dos BDRs”, afirmou Brito.

"A Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 1 de setembro de 2020, disponibilizou ao pequeno investidor, acesso aos BDRs. Antigamente, os BDRs, nível I, estavam disponíveis apenas para o investidor qualificado (aquele que declara possuir mais de R$ 1 milhão de patrimônio). Logo, os BDRs estão disponíveis ao público comum tão somente há um ano, sendo um investimento pouco explorado aos investidores de renda variável. O que se espera é que esses ativos ganhem cada vez mais liquidez ao passar dos anos", concluiu.

Exemplos de ADRs: 

BBD - Banco Bradesco SA

ITUB - Itau Unibanco Banco Holding SA

VALE - Vale SA 

PBR - Petroleo Brasileiro Petrobras SA

Exemplos de BDRs: 

EUA: AAPL34 – Apple e FBOK34 – Facebook

China: BABA34 – Alibabá e BIDU34 - BAIDU INC

Suiça: C1SU34 - CREDIT SUISSE GROUP AG
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