13/09/2021 às 18h59min - Atualizada em 13/09/2021 às 18h59min

Supremo do México valida objeção de consciência médica, mas com limites

AB NOTICIAS NEWS
Agência EFE
Divulgação
A Suprema Corte do México reconheceu nesta segunda-feira que a objeção de consciência de profissionais da área médica é constitucional, mas advertiu que não é um direito "ilimitado" que permita a discriminação contra as mulheres e as minorias.

Por um placar de oito votos a favor e três contra, o tribunal reconheceu como constitucional o direito à objeção de consciência médica, mas esclareceu que somente em uma base individual e com a obrigação do Estado de garantir a proteção da saúde dos pacientes, incluindo o aborto.


"A objeção de consciência não é um direito absoluto ou ilimitado que possa ser invocado em qualquer caso e sob qualquer forma". Não é um direito geral desobedecer à lei", disse o autor do projeto discutido pelo pleno, o magistrado Luis María Aguilar.

A decisão foi tomada uma semana depois que a Suprema Corte declarou a criminalização do aborto inconstitucional pela primeira vez, um precedente histórico que impede a prisão de mulheres e médicos que as assistem com consentimento.

Desta vez, a Suprema Corte debateu a ação de inconstitucionalidade movida pela Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) contra a reforma, em 2018, da Lei Geral de Saúde, que permite a objeção de consciência por parte dos médicos.

A reforma não legaliza a discriminação ou endossa a negação do aborto ou tratamento, mas cria um ambiente que prejudica as mulheres, a comunidade LGBT e outras minorias, como argumentou o presidente da Suprema Corte, Arturo Zaldívar, que votou contra a constitucionalidade da objeção de consciência.

"A proposta carece de uma perspectiva de gênero e interseccional, pois não reconhece que são as mulheres, as mulheres grávidas, as pessoas de orientação sexual diversa e as pessoas com menos recursos que mais sofrem com os impactos do exercício da objeção de consciência", disse.

Apesar da resolução, os ministros do pleno não concordaram em declarar a validade do artigo 10 Bis da Lei Geral de Saúde, que foi contestado pelo CNDH.

A controversa reforma de 2018 permite que médicos e outros profissionais da saúde "exerçam a objeção de consciência e evitem participar da prestação de serviços estabelecidos por esta lei (de saúde)".

A legislação somente qualifica que "quando a vida do paciente estiver em risco ou for uma emergência médica, a objeção de consciência não poderá ser invocada, caso contrário, incorrerá em processo por responsabilidade profissional".


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