O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu, nesta quarta-feira (25), o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos (PP), por conta da não publicação, no sítio da prefeitura na internet, dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de povoados do município.
Os editais envolviam recursos da ordem de R$991.874,98 e R$320.372,79, respectivamente. Segundo os vereadores denunciantes, mesmo tendo publicado a licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas não foram atendidas.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil. Ainda cabe recurso por parte do prefeito.
O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela improcedência da denúncia. Ele afirmou, em seu opinativo, que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso da licitação.