O prefeito Bruno Reis (DEM-BA), justificou, na manhã desta sexta-feira (20), o motivo da revogação do decreto municipal que aprovava o tombamento da Residência Universitária da Universidade Federal da Bahia (UFBA), localizada no Corredor da Vitória, em Salvador. De acordo com Bruno, a responsabilidade do conjunto arquitetônico é federativa.
“O entendimento do prefeito é que cada ente federativo tem responsabilidade sobre o seu patrimônio, então cabe a prefeitura tombar patrimônio municipal; ao governo estadual, os imóveis estaduais, ao federal, os federais. Não é de responsabilidade da prefeitura o ensino superior, eu já tenho que tomar conta do Museu da Misericórdia, Memorial da Baianas, elevador do Taboão, Mercado Modelo [...] A prefeitura vai tombar uma residência de nível superior para assumir responsabilidade? Cada um tem a sua [responsabilidade] e a prefeitura já tem demais”, disse.
A declaração foi dada durante coletiva de imprensa realizada no Centro Histórico. Na oportunidade, o gestor assinou uma ordem de serviço que autoriza o início das obras de revitalização do Memorial das Baianas.
O executivo municipal havia aprovado o tombamento no último dia 10 de agosto, entretanto, repensou a decisão. O parecer técnico que ressalta a importância arquitetônica e cultural do conjunto foi emitido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, da Fundação Gregório de Mattos (FGM), pertencente à gestão municipal.
Na última quarta-feira (18), a UFBA publicou uma nota, em que pedia explicações da Prefeitura sobre a decisão publicada no Decreto Municipal Nº 34.281, de 13 de agosto de 2021.
Leia a nota na íntegra:
"A Universidade Federal da Bahia encaminhará interpelação extrajudicial à Prefeitura Municipal de Salvador, solicitando esclarecimentos sobre as motivações que levaram o prefeito Bruno Reis à decisão de publicar o Decreto Municipal Nº 34.281, de 13 de agosto de 2021, que revoga o tombamento do conjunto arquitetônico onde se localiza a Residência Universitária 1 (R1) da UFBA, no Corredor da Vitória - tombamento este decretado apenas três dias antes.
Sumária e desprovida de qualquer justificativa, a revogação do decreto de tombamento (N° 34.255, de 10 de agosto de 2021) desconsidera a atuação do Conselho Consultivo de Patrimônio Cultural, pertencente à Fundação Gregório de Mattos, ente da administração municipal, que aprovara parecer técnico favorável ao tombamento, amparando-se em farta documentação comprobatória apresentada pela UFBA, conforme consta no processo de tombamento nº 669/2018.
A UFBA entende que não há qualquer impedimento legal ao tombamento do imóvel pelo Município pelo fato de este pertencer a uma autarquia federal. Composto pelo casarão, jardins e encosta, o conjunto arquitetônico da R1 tem características da arquitetura eclética do início do século XX - sendo, portanto, um raro exemplar remanescente entre tantos prédios históricos abandonados ou demolidos no Corredor da Vitória ao longo das últimas décadas.
A Universidade não apenas já preserva o imóvel - que, no momento, é objeto de reforma que manterá suas características originais - como lhe confere uso social, oferecendo cerca de 80 vagas a estudantes em situação de vulnerabilidade e disponibilizando cerca de 600 refeições por dia para residentes e estudantes.
A UFBA conclama, assim, a sociedade soteropolitana, em especial a comunidade acadêmica e entidades que atuam em favor da preservação do patrimônio, a se mobilizar, com a necessária firmeza, pela manutenção do tombamento da Residência Universitária 1, que tem como intento legítimo conferir um grau adicional de preservação ao imóvel, de grande importância para a história da UFBA, instituição pioneira na educação superior pública em Salvador e no Estado da Bahia."