30/07/2021 às 13h24min - Atualizada em 30/07/2021 às 13h24min

Covid-19: lei de município paulista que permitia adicional de insalubridade a servidores da Saúde é inconstitucional

AB NOTICIAS NEWS
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Márcia Foletto / Agência O Globo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei do município de Cajati, de autoria de vereadores, que autorizava o pagamento de adicional de insalubridade de 40% a servidores da saúde que atuam na linha de frente da Covid-19. Pelo texto, o benefício também deveria ser concedido a funcionários de funerárias.

A Prefeitura de Cajati ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o texto, com base no princípio de que é competência exclusiva do chefe do Poder Executivo legislar sobre questões referentes ao regime jurídico dos servidores e suas remunerações. Tal princípio está estabelecido na Constituição do Estado de São Paulo.

O relator do processo, desembargador Torres de Carvalho, declarou a inconstitucionalidade da lei, devido ao vício de iniciativa.


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