26/07/2021 às 17h39min - Atualizada em 26/07/2021 às 17h39min

Três ex-namoradas conseguem na Justiça medidas protetivas contra falso empresário

AB NOTICIAS NEWS
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 O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Plantão Judiciário, e a juíza Tula Correa de Mello, em exercício no VII Juizado de Violência Doméstica, concederam a três ex-companheiras de Christian Kistiann Jacob, de 31 anos, medidas protetivas para o afastamento do rapaz, o proibindo de se aproximar delas por uma distância menor do que 500 metros e ainda de manter contato, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação. O jovem foi indiciado pelo delegado Felipe Santoro, titular da 13ª DP (Ipanema), pelos crimes de estelionato e furto contra duas das moças e ainda três amigos.

De acordo com as investigações, Christian se apresentava como um empresário e sommelier que estava abrindo uma distribuidora de cervejas artesanais na Flórida e investindo em uma revendedora que intermedia operações de vendas e terceiriza processo de estocagem e distribuição com fornecedores, em um modelo chamado dropshipping. Ele teria convencido o grupo a aplicar e a fazer parte de seus negócios. Após constatarem serem vítimas de um golpe, os cinco procuraram a delegacia.

Na decisão de Guilherme Schilling, o magistrado afirma que as duas ex-namoradas de Christian, temendo ameaças, requereram as medidas protetivas de urgência. Já Tula de Mello garante que a "intervenção estatal" é necessária para "interromper o ciclo de conflitos" narrados pela ex-mulher do rapaz, que também fez um registro na Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) de Jacarepaguá por perturbação da tranquilidade, o acusando de usar os dois filhos do casal para aplicar os crimes e afirmando ter “muito medo” dele.

— Ao viver de golpes em mulheres, como dito pela própria mãe dos filhos dele, o indiciado mostra ser um risco não apenas para a integridade dessas vítimas, mas de outras ainda por vir, sendo impecáveis as decisões judiciais que decretaram medidas protetivas — defende o advogado André Perecmanis, que representa as vítimas.

Ao GLOBO, a defesa de Christian informou que, “para a concessão das medidas protetivas de urgência não é necessário ouvir a outra parte”. “Nas decisões judiciais citadas, os juízes se basearam no relato das supostas vítimas, por isso houve a concessão. Isso não configura nenhum tipo de crime por parte de Christian. Para o acusado, as medidas protetivas não se fazem necessárias, visto que ele não tem interesse em ter qualquer contato com elas”, informaram os advogados, em nota.

“Inclusive uma das vítimas informou ao judiciário que supostamente Christian teria descumprido as medidas protetivas. No entanto, a promotoria de Justiça deu parecer favorável à defesa, pois entendeu que não houve descumprimento. Tal conduta demonstra existir uma vontade irascível de constrangê-lo”.

Transferências bancárias e sumiço de joias

As investigações concluídas na 13ª DP apontaram que uma das ex-namoradas de Christian contou ter iniciado um relacionamento amoroso com ele em outubro de 2019. Ao tomar conhecimento de que ela vendera um apartamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, o rapaz logo lhe propôs, com a promessa de altos rendimentos, a investir R$ 15 mil na empresa de dropshipping. Um amigo dela, atraído com o discurso, acabou lhe transferindo o mesmo valor para uma conta-corrente do jovem.


Em janeiro desse ano, com a mudança da moça para outro imóvel, no mesmo bairro, Christian foi morar com ela cerca de dois meses depois. Nessa mesma época, o suposto empresário então lhe fez outra oferta: deixar seu emprego e se mudar com ele para os Estados Unidos, país onde a firma de cervejas artesanais começaria a operar. Para isso, ele lhe pediu US$10 mil para poder agilizar a emissão de um visto de imigração concedido pelas autoridades daquele país, o green card, o que foi atendido.


No dia 9 de junho, entretanto, a então namorada de Christian recebeu no seu celular uma ligação de outra mulher. Aparentemente muito nervosa, ela dizia que também mantinha um namoro com o rapaz há cerca de três meses e estava suspeitando de algumas de suas atitudes. Durante a conversa, elas concluíram que alguns de seus pertences pessoais, como pulseiras e até fones de ouvido, foram trocados entre as duas por ele.


Também na distrital, essa mulher relatou que Christian apresentou as mesmas características e também falou de seus supostos investimentos e lhe ofereceu propostas de negócios. Ela contou ainda que, durante o relacionamento, notou que joias e dinheiro sumiram de sua residência.


Ao saber do inquérito, dois homens que se disseram amigo de Christian há cerca de 15 anos e 12 anos também compareceram à 13ª DP, dizendo que foram procurados em janeiro por ele, que lhes apresentou planilhas mostrando, inclusive, os valores de recolhimento de impostos e de saldo da empresa americana de dropshipping. Considerando os documentos "bastante críveis", eles fizeram, cada um, dois aportes de R$ 5 mil, por PIX, para a conta pessoal do criminoso, que dera o mês de dezembro desse ano como prazo para recebimento dos lucros auferidos com os negócios.


Intimado a depor, Christian afirmou trabalhar sem vínculo empregatício em uma empresa de dropshipping, cujo nome não soube informar e que pertence a um amigo dos Estados Unidos, e também estaria abrindo a própria firma. Ele confirmou ter tido um relacionamento simultâneo com as duas mulheres, mas negou ter subtraído delas dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos. Sobre os valores depositados pelos outros homens, ele garantiu que pretende devolvê-los.


Sobre o indiciamento, os advogados informaram que o mesmo não significa que “os fatos narrados são verdadeiros porque o inquérito policial serve para investigar supostos acontecimentos”. “As próprias testemunhas que depuseram a favor da acusação disseram que fizeram um investimento de R$ 10 mil com promessa de lucro até o mês de dezembro”, disseram, em nota.

Os advogados mencionaram ainda um trecho do depoimento de uma das testemunhas, em que ela relata não poder afirmar com certeza “se de fato terá um prejuízo, mas ainda assim resolveu comparecer à delegacia, e que, acerca do fato em apuração, só sabe o que foi relatado por X. por meio de ligação telefônica”. 


A defesa argumentou também que uma das vítimas já recebeu “parte do investimento realizado cinco meses antes do prazo acordado e, ainda, antes mesmo da ocorrência, o que comprova não existir crime de estelionato” e afirmou que irá tomar “as medidas judiciais cabíveis, nas áreas criminal e civil” contra eles, pois “podem ter ocorrido os crimes de denunciação caluniosa, falsa comunicação de crise, furto com abuso de confiança e crimes de violência moral.”


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