Servidores efetivos, comissionados ou contratados do Estado do Rio que sejam pai, mãe ou responsável legal por criança de até 12 anos incompletos poderão obter dispensa do trabalho para acompanhar o menor em atendimentos de saúde. Nesta quinta-feira (dia 22), o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que autoriza a administração pública a conceder o abono aos trabalhadores.
A dispensa poderá ocorrer em caso de consultas, procedimentos médicos, cirurgias e tratamentos odontológicos, de fisioterapia e de psicologia feitos pela criança. Exames laboratoriais, médicos e especiais também estão na lista.
Para ter abonado o dia em que acompanhar o menor no atendimento de saúde, o servidor deverá apresentar comprovante expedido pela instituição de saúde, contendo data, nome da criança e descrição do tratamento feito.
Na hipótese de não haver comprovante, o Estado aceitará receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados.