23/07/2021 às 15h18min - Atualizada em 23/07/2021 às 15h18min

Trabalho Noturno: Veja as principais regras para o trabalhador

Conheça os principais direitos do trabalhador

AB NOTICIAS NEWS
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Todo trabalho que é realizado no período da noite, seja em bares, restaurantes, hospitais e até serviços 24h, possuem alguns pontos que merecem atenção, principalmente relacionados aos direitos trabalhistas.

Por isso, há o entendimento de que as horas devem ser tratadas de forma diferenciada daqueles valores pagos para quem trabalha no período diurno, como por exemplo o horário reduzido nesse período, além de maior remuneração em decorrência do adicional noturno, como prevê o art. 7º da CF.

Diante disso, as regras para quem trabalha no período da noite são um pouco diferentes tendo em vista que o trabalho no período noturno é mais penoso ao trabalhador.

Mas como é compreendido o horário noturno?

Pois bem, conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte, sendo no perímetro urbano. Nesse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora diurna.

Porém, esse horário é diferente para as atividades realizadas em perímetro rural, sendo considerado das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (lavoura) ou entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte (pecuária), com direito ao acréscimo de 25% sobre a remuneração normal.

Fonte: freepik

E os trabalhadores domésticos qual o horário do trabalho noturno?

Bem, os trabalhadores domésticos passaram a ter o mesmo parâmetro do trabalhador urbano comum, cujo horário noturno é definido das 22h até às 5h da manhã seguinte, com direito a um adicional de noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

Vale lembrar que essa definição de adicional e horário noturno depende essencialmente da categoria a que pertence o trabalhador, como por exemplo os trabalhadores regidos por estatutos específicos, como aeronautas da qual possuem o horário noturno definido de forma particular.

Já a hora noturna dele nas atividades urbanas é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, diferente da hora normal que tem a duração de 60 (sessenta) minutos, ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos.

Exemplificando, a cada 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador tem direito a receber a hora normal do salário dele mais 20% (trabalhador urbano) ou 25%, (trabalhador rural).


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