23/07/2021 às 14h29min - Atualizada em 23/07/2021 às 14h29min

Vale (VALE3): Sindicato quer indenização de R$ 393 milhões por Brumadinho

AB NOTICIAS NEWS
Agência Brasil
Divulgação

O Sindicato Metabase, dos trabalhadores de Brumadinho, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. A entidade pede aumento para R$ 3 milhões por trabalhador na indenização que deverá ser paga pela Vale (VALE3).

A ação trata do dano moral sofrido no rompimento da barragem, em 2019. O valor deve ser destinado a espólios e herdeiros das vítimas.

No início de junho, a 5ª Vara do Tribunal do Trabalho condenou a mineradora a pagar indenização de R$ 1 milhão referentes a cada um dos 131 trabalhadores diretos da Vale mortos no acidente de Brumadinho.

Até então, os pagamentos de indenizações haviam sido destinados ao reparo de danos morais sofrido pelos familiares das vítimas da tragédia e não aos trabalhadores que tiveram suas vidas abreviadas no .

Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do Sindicato Metabase Brumadinho, lembram que a indenização de R$ 3 milhões por trabalhador foi requerida na ação de primeira instância, mas acabou parcialmente atendida pela Justiça.

Para eles, o valor solicitado seria “bastante razoável” diante do lucro líquido de R$ 26,7 bilhões apurado em 2020 pela mineradora, que, inclusive, voltou a distribuir dividendos para seus acionistas.

“É uma reparação bastante razoável ainda mais se compararmos esse valor com o enorme lucro da Vale e com a grave conduta da empresa, que causou tanta dor e sofrimento”, disseram os advogados, acrescentando que o montante mínimo requerido de indenização pelo sindicato no recurso, por cada trabalhador, representa apenas 0,4/hora, ou 25 minutos, de lucro líquido da mineradora brasileira.

Estudo da UFMG foi usado para reforçar tese do sindicato

Para reforçar seu pedido, o sindicato incluiu nos autos do processo um estudo recentemente publicado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que trata das indenizações por dano-morte da tragédia de Brumadinho.

O documento relata que as indenizações estariam abaixo da verificada na prática internacional, cujo valor pago médio por perda de vida humana variou nos últimos anos entre US$ 1,37 milhão a US$ 2,6 milhões por pessoa.

Segundo o estudo de Maria Fernanda Salcedo Repolês e André Luiz Freitas Dias, membros da coordenação do Programa Polos de Cidadania da UFMG, familiares dos 11 trabalhadores mortos na plataforma Deep Water Horizon, no Golfo do México, que explodiu em abril de 2010, teriam recebido indenizações de US$ 8 milhões a US$ 9 milhões cada um, o correspondente a até R$ 43 milhões pela cotação atual.

O estudo também mostra que, após o período decorrido entre o rompimento da barragem e o ajuizamento da ação, a Vale foi beneficiada com o aumento do valor do minério de ferro no mercado internacional, que chegou a superar US$ 220 por tonelada, um novo recorde, além da valorização da moeda americana. Esse aumento da capacidade econômica seria mais um motivo de majoração da pena.

Vale recorreu no início de julho

No início de julho, a mineradora recorreu da decisão de primeira instância. A Vale alegou, por meio de seus advogados, que o valor de R$ 1 milhão estipulado pela Justiça era “absurdo” e que a manutenção do “injustificado valor causa grave prejuízo à ré”. Os advogados da Vale pediram que a ação civil pública seja considerada improcedente e que 21 trabalhadores mortos sejam removidos da ação.

Entre os pleitos da defesa da Vale no recurso está, por exemplo, a exclusão de três estagiários da lista de indenizados. O argumento é que eles não tinham vínculo com o sindicato que move a ação. Também alega que parte dos trabalhadores seriam representados por outras unidades do sindicato, como Metabase Belo Horizonte e Metabase Congonhas.

Na resposta ao recurso da Vale, Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do Sindicato Metabase Brumadinho, apresentam argumentos contrários à defesa da mineradora e pedem que o Tribunal Regional do Trabalho mantenha a decisão proferida em primeira instância, sem prejuízo ao novo pleito de majoração da indenização, para R$ 3 milhões.


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