21/07/2021 às 16h45min - Atualizada em 21/07/2021 às 16h45min

É de 2018 declaração de Cármen Lúcia sobre Lula ser inelegível

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Aos Fatos
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A declaração da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado em segunda instância é de 2018, não atual, como fazem crer posts nas redes (veja aqui). A sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) foi anulada em abril deste ano e o petista agora pode ser candidato.

Postagens que compartilham a frase sem o devido contexto somam ao menos 2.000 compartilhamentos nesta terça-feira (20) no Facebook e foram sinalizadas por Aos Fatos como desinformação na ferramenta de verificação (saiba como funciona).

Uma declaração feita em 2018 pela ministra do STF Cármen Lúcia sobre a inelegibilidade do ex-presidente Lula circula nas redes como se fosse um posicionamento recente. A frase, no entanto, foi proferida em evento realizado pela revista Veja em maio daquele ano, quando o petista pretendia se lançar candidato às eleições presidenciais.

A ministra, que à época ocupava a presidência do Supremo, disse: “O Direito brasileiro não permite que haja, pela Lei da Ficha Limpa, o registro válido daquele que tenha sido condenado a partir de um órgão colegiado. Juridicamente, é isso que se tem no Brasil”.

Naquela época, Lula havia sido condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Segundo a Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente estaria inelegível por conta da decisão. O petista estava preso desde o dia 7 de abril daquele ano, por determinação do então juiz Sergio Moro.

Mesmo assim, o PT registrou Lula para concorrer às eleições em agosto de 2018. A candidatura foi anulada duas semanas depois, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por 6 votos a 1 que o ex-presidente era inelegível.

A condenação que impediu a candidatura de Lula foi anulada em abril deste ano, quando o STF, por 8 votos a 3, declarou incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar o caso. Cármen Lúcia votou pela anulação das condenações.


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