O projeto de lei que prevê a excludente de ilicitude para proprietários rurais foi anunciado no final de abril pelo presidente da República Jair Bolsonaro. De acordo com Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em direito penal, a excludente de ilicitude em que a defesa de propriedade pode ser enquadrada é o exercício regular de um direito.
Ou seja, ao defender a propriedade privada ou a própria vida, é possível entrar no excludente de ilicitude. Dessa forma, a pessoa responde, mas não tem punição.
Segundo o advogado, em um primeiro momento, a defesa da posse e da propriedade pode ocorrer pelo próprio proprietário ou quem lhe represente, desde que seja uma resposta imediata ao esbulho ou turbação da propriedade (perda total ou parcial da posse).
"Contudo, a nova excludente de ilicitude proposta pelo governo pode gerar uma série de situações inesperadas", alerta Bandeira. Isso porque o conceito de invasão pode ser bastante amplo. O advogado exemplifica com um grupo de viajantes que viessem a se perder em zona rural e, por engano, adentrassem uma propriedade rural.
"Nesse caso, eles poderiam facilmente ser atingidos pelo proprietário de terras, que a conduta não seria punida, já que não seria reconhecida pelo judiciário como crime", explica. Além disso, a proposta esbarra em uma série de artigos constitucionais e legais.
Para o especialista em direito penal, enfatizar a defesa da propriedade por meio da excludente de ilicitude tende a fortalecer o grande abismo que existe entre latifundiários e não proprietários de terras. "A terra, o maior ativo de um país como o Brasil, cuja maior riqueza é agrária, precisa de outras formas de defesa, que não estimulem a violência no campo", conclui.
Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial.