11/06/2021 às 16h48min - Atualizada em 11/06/2021 às 16h48min

Justiça nega recurso da prefeitura e mantém aulas presenciais em Assis

Ensino presencial foi retomado nesta segunda-feira (7) enquanto a administração aguardava o julgamento do recurso. Atividades tinham sido suspensas no dia 24 de maio com o aumento dos casos de coronavírus logo após terem sido retomadas, também por decisão judicial.

AB NOTICIAS NEWS
G1
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A Justiça negou nesta quinta-feira (10) o recurso da Prefeitura de Assis (SP) que pedia a suspensão do retorno das aulas presenciais na rede municipal. Na decisão, o desembargador Ricardo Dip alegou que, ainda que existam casos de menores infectados, a experiência tem mostrado que as crianças e adolescentes não são considerados população de risco.

Com isso estão mantidas as aulas presenciais pra alunos do primeiro ao quinto ano na cidade, seguindo os protocolos de saúde com limite de 35% da capacidade nas escolas.

A Secretaria de Educação disse que a frequência média nas salas nesse retorno é de 15% dos estudantes. O jurídico da prefeitura informou que vai recorrer em instâncias superiores.

Neste sábado (12), a Secretaria de Saúde vacina profissionais da educação básica com mais de 18 anos da cidade no Recinto da Ficar das 9 às 16 horas.

As aulas em Assis tinham sido retomadas no dia 17 de maio, também por decisão judicial, mas uma semana depois, no dia 24 de maio, as atividades foram suspensas. Porém, no dia 27 de maio, a Justiça determinou mais uma vez a retomada imediata das aulas presenciais. O retorno após essa decisão foi nesta segunda-feira (7).

Ainda segundo a Secretaria Municipal da Educação, a frequência nas aulas presenciais é opcional às famílias, uma vez que o ensino remoto terá continuidade, conforme previsto no plano de retorno.

Para quem decidir pelas aulas presenciais, o protocolo de acolhimento será executado pelas unidades escolares. A prefeitura recomenda que as famílias não levem seus filhos caso apresentem sintomas gripais ou vivam na mesma casa ou mantenham contato com pessoas positivadas para Covid-19.

A entrada nas unidades escolares será restrita aos alunos, conforme cronograma estabelecido, devendo o atendimento pessoal aos pais ser previamente agendado, seguindo todos os protocolos de distanciamento social e uso adequado de máscaras de proteção facial.

Decisão da Justiça

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 30 de abril, o MP alega que o decreto da prefeitura contrariou o decreto estadual que determinava a retomada das atividades presenciais nas instituições privadas e na rede pública de ensino.

Alegou, ainda, que a prestação da educação é serviço essencial e que o decreto municipal, apesar de garantir acesso à educação aos alunos da rede privada, negou esse direito aos alunos da rede pública, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Agora, a prefeitura informou que vai cumprir a decisão judicial, mas disse que acionou o departamento jurídico do município para que tome todas as providências necessárias para recorrer da decisão.

Já o MP disse que "o Promotor de Justiça e o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude, agiram com o bom propósito de garantir o direito à educação a todos os alunos, sem colocar em risco a segurança dos agentes da rede pública de educação, já que a prefeitura deve aplicar protocolo sanitário específico".


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