10/06/2021 às 13h10min - Atualizada em 10/06/2021 às 13h10min

Fachin segue Lewandowski e dá 2º voto a favor da Copa América

Ministro diz não observar razões suficientes para barrar a realização do evento esportivo no Brasil

AB NOTICIAS NEWS
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NELSON JR./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o parecer do relator Ricardo Lewandowski e deu o segundo voto favorável à realização da Copa América no Brasil.

"Não entendo haver razões suficientes para, em juízo de delibação,
concluir pela interrupção de todo e qualquer preparativo que viabilize a realização do referido torneio em território brasileiro", pontuou Fachin.

Assim como Lewandowski, Fachin reforçou a necessidade do cumprimento de medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus durante a realização da competição e cobra o estabelecimento de um plano de emergência com base em critérios definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

No relatório da ação, Lewandowski cobra uma manifestação do governo federal no prazo de até 24h antes de a bola rolar para o evento continental, marcado para começar no próximo domingo (13), às 18h, com a partida entre Brasil e Venezuela. A final do torneio está marcada para o dia 10 de julho.

Além de concordar com a posição de Lewandowski, o ministro Fachin pediu que o governo conceda informações confiáveis sobre a covid-19 aos participantes da Copa América e à população e um treinamento específico para os profissionais que vão atuar no evento. Ele exige ainda a realização de exames diários e controle pré-viagem em todos jogadores, treinadores, árbitros e outras pessoas diretamente envolvidas na competição.

O julgamento sobre a realização da Copa América começou virtualmente na madrugada desta quinta-feira (10), após solicitação da ministra Cármen Lúcia, que atendeu a manifestações contrárias à realização do evento em meio ao elevado número de casos e mortes por covid-19 no Brasil.

Outras ações

As ações foram consideradas ilegítimas por Rosa Weber. Os pareceres, já acompanhados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, Em um deles, ela aponta que apenas confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato.

"Não se comprova interesse jurídico direto e imediato a ser defendido, de forma especial e voltado ao interesse daquela nobre categoria, a caracterizar a legitimidade constitucional da entidade para o ajuizamento da presente ação", escreveu a ministra ao avaliar o pedido da CNTM.

Ao votar com ressalvas, Lewandowski pontua, assim com mencionou em seu voto a favor da realização do evento que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é instrumento viável e adequado para a análise do tema.

Já na manifestação do PSB, a posição dos ministros aponta para o uso indevido de um mandado de segurança na tentativa de barrar a Copa América no Brasil. "Definir-se a realização, ou não, de evento no Brasil não se situa nas atribuições do Supremo", afirmou Marco Aurélio em seu voto.


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