26/06/2019 às 16h08min - Atualizada em 26/06/2019 às 16h21min

Correção: Lei que obriga notificação dos casos de câncer completa um ano parada no Ministério da Saúde

Especialistas afirmam que a base de registro oficial da doença é defasada, o que dificulta a implementação de políticas públicas eficazes e a agilidade no atendimento

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Criada em 2017 e já aprovada pelo Congresso, a chamada “Lei da Notificação Compulsória do Câncer” (13.685/2018) completa, em 26 de junho, um ano parada no Ministério da Saúde, onde ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.

Sua implementação irá exigir que serviços de saúde, públicos e privados, passem a notificar regularmente as autoridades sobre todos os casos de câncer desde o diagnóstico. Na prática, a legislação traz benefícios diretos a pacientes e gestores públicos da Saúde, e impõe mecanismos que qualificam a base de dados sobre a doença no país.

“A falta de notificação faz com que não tenhamos total clareza sobre a incidência de câncer no Brasil. Diversos especialistas concordam que a baixa qualidade e abrangência dos dados aos quais temos acesso hoje pode estar mascarando nossos indicadores, o que torna ainda mais difícil o desafio de democratizar o atendimento qualificado”, afirma Mônica Gregori, gestora-executiva do Go All - movimento sem fins lucrativos, composto por organizações de diversos setores da sociedade, que trabalha em prol da acessibilidade aos avanços da oncologia contemporânea.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), em 2018, havia uma relação de 200 casos de câncer para cada 100 mil brasileiros. No entanto, este número pode ser muito maior, pois as bases de dados existentes ainda sofrem com a subnotificação e a defasagem de informações, devido, principalmente, à falta de obrigatoriedade de seu preenchimento.

Atualmente, o Brasil tem apenas 21% da população coberta pelos registros de câncer, segundo levantamento da OMS. Para efeito comparativo, outros países com sistemas unificados de saúde, similares ao SUS, possuem 100% de cobertura – caso do Reino Unido e países escandinavos. Mesmo que não tenhamos que atingir cobertura completa, devemos e podemos almejar melhores dados. Um caso de sucesso entre países com um sistema equiparável ao nosso é a Turquia, que em menos de 15 anos aumentou sua cobertura de registros de câncer para 62%.

Para Luciana Holz, presidente do Instituto Oncoguia e membro fundador do Go All, a lei da notificação compulsória é necessária para que possamos construir políticas públicas realmente baseadas em evidências. “Sem dados completos e atualizados, não sabemos com precisão o tamanho do problema e as regiões onde ele se concentra. Com a lei, os gestores públicos terão mais instrumentos para aplicar investimentos com mais eficiência e tornar seus programas cada vez mais focados na realidade. Hoje não conhecemos o perfil do paciente que adoece, não sabemos como e onde ele teve seu câncer diagnosticado, e mais, como e com que qualidade ele está vivendo”.

A especialista ainda ressalta que os pacientes também terão benefícios consideráveis, já que o acesso ao tratamento será agilizado, pois, com a obrigatoriedade da notificação, será mais fácil aplicar determinações da Lei 12.732/2012, que impõe o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.



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