12/04/2021 às 20h30min - Atualizada em 12/04/2021 às 20h30min

Governo prorroga decretos de restrições na Bahia

As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril.

AB Notícia News
Tribuna da Bahia
LEIDIANE BRANDãO DOS SANTOS
O governador da Bahia, Rui Costa, decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). 
 
Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. 
 
Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 
 
Transporte
 
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. 
 
A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. 
 
Aulas presenciais e eventos
 
Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. 
 
Permanecem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.


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