05/04/2021 às 20h29min - Atualizada em 05/04/2021 às 20h29min

Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

Processo será definido no plenário na quarta-feira

AB Notícia News
Agência Brasil
© Fellipe Sampaio/SCO/STF Justiça
 sejam respeitados.
 
De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF. 
 
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras. 
 
Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).
 
Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.
 
Edição: Fernando Fraga


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