21/03/2021 às 18h39min - Atualizada em 21/03/2021 às 18h39min

Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos

Outras cinco pessoas também foram absolvidas

AB Notícia News
Agência Brasil
© Antonio Cruz/ Agência Brasil Justiça
 publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).
 
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer. 
 
Vantagens indevidas não identificadas
Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido. 
 
“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.
 
O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.
 
 
 
 
Edição: Kleber Sampaio


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