18/03/2021 às 21h16min - Atualizada em 18/03/2021 às 21h16min
STJ diz que Justiça Federal deve apurar crime ligado a apagão no Amapá
Falta de luz em 2020 causou transtornos a todo o estado
AB Notícia News
Agência Brasil
Divulgação/Ministério de Minas e Energia Justiça
A competência para conduzir o caso era disputada pela Justiça estadual, que, quando do apagão, proferiu decisões liminares (provisórias) determinando providências preparatórias para a abertura de ação penal.
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Constituição
A Terceira Seção do STJ entendeu que o caso deve ficar com o juízo federal, pois o que se investiga são infrações penais praticadas contra bens, serviço ou interesse da União. Isso porque, pela Constituição, cabe somente à União a exploração do fornecimento de energia elétrica, mesmo que mediante autorização, concessão ou permissão à iniciativa privada.
O apagão no Amapá provocou diversos transtornos à população, incluindo a interrupção também no fornecimento de água. O blecaute foi consequência de um incêndio no principal transformador da maior subestação de energia do estado.
Edição: Kleber Sampaio