17/03/2021 às 19h59min - Atualizada em 17/03/2021 às 19h59min

STJ rejeita recursos da defesa de Flávio para anular relatórios do Coaf

Ministros da Quinta Turma entenderam que repasse de informações financeiras obedeceu os trâmites legais e não reverteram atos do juiz Flávio Itabaiana

AB Notícia News
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira, dois recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pediam a anulação de provas e decisões judiciais que embasaram a investigação sobre o esquema das “rachadinhas” no antigo gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro solicitavam que o colegiado invalidasse relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que embasam o caso, e pediam ainda a anulação das decisões de primeira instância tomadas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio durante a fase de apuração dos fatos pelo Ministério Público (MP) fluminense.
 
Em relação aos dados do Coaf, o resultado do julgamento foi de três votos a dois contra a anulação dos relatórios. O relator do caso, ministro Félix Fischer, recusou os pedidos da defesa e foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas. Na contramão do relator, votaram os ministros João Otávio Noronha, que abriu voto divergente, e Joel Ilan Paciornik. Os advogados Frederick Wassef e Nara Nishiwaza argumentavam no recurso que o MP e o Coaf teriam realizado uma “devassa” na vida financeira de Flávio e de outros envolvidos do caso. A maioria do colegiado discordou da tese.
 
Foram os dados do Coaf que revelaram movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, acusado pela promotoria de ser o operador do esquema de desvios de salários no antigo gabinete de Flávio na Alerj. Com base nessas informações, o MP do Rio abriu investigação, em julho de 2018, para apurar eventuais irregularidades.
 
Ao prosseguir com as apurações, a promotoria obteve judicialmente, em abril e junho de 2019, o direito de afastar os sigilos fiscal e bancário de Flávio e de mais cem pessoas e empresas suspeitas de ligação com os desvios. As decisões que permitiam o acesso do MP a essas informações foram anuladas pela Quinta Turma do STJ em fevereiro, a pedido da defesa de Flávio, por falta de fundamentação.
 
Com a anulação, no mês passado, as principais provas do caso ficaram comprometidas. Obtidas após os relatórios do Coaf, elas permitiram que a promotoria identificasse transações financeiras suspeitas. Agora, a investigação pode precisar ser refeita e seu desfecho pode ser ainda mais postergado — no último domingo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso para tentar impedir que isso ocorra.
 
Caso os ministros da Quinta Turma anulassem os dados do Coaf nesta terça, bem como as decisões de primeira instância, a apuração sobre as “rachadinhas” acabaria derrubada desde o início, sem que restassem dados considerados legais para embasá-la.
 
Fator Coaf
 
Ao votar a favor do relatório de Fischer em relação ao Coaf, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o órgão não fez um aprofundamento ilegal das investigações sobre Flávio, mas apenas repassou dados ao MP do Rio que já constavam dentro do seu banco de dados. O magistrado considerou que não houve quebra de sigilo ilegal dos dados bancários, mas apenas a comunicação à promotoria de transações suspeitas.
 
— A resposta automática do Coaf (a uma solicitação feita pelo MP) revela a pré-existência das informações no banco de dados. Isso me chamou atenção, porque diz a defesa que o MP do Rio de Janeiro chegou a pedir um compartilhametno de dados por dez anos, e isso seria uma devassa, com toda a certeza. Mas a resposta do Coaf foi de que não havia aqueles dados — afirmou Fonseca.
 
Ribeiro Dantas afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio já havia atestado a regularidade do procedimento.
 
— O tribunal de origem, ao analisar essa questão, destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento não importa quebra de sigilo e constatou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente (Flávio Bolsonaro) — afirmou.
 
Divergência
 
O voto divergente foi do ministro João Otávio Noronha, que tem mantido boa relação com o presidente Jair Bolsonaro e é cotado como possível nome a ser indicado pelo presidente para uma futura vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Noronha afirmou que o Ministério Público do Rio se utilizou dos relatórios do Coaf para aprofundar as investigações contra o senador, em vez de pedir quebras de sigilo bancário e fiscal. Ao fim do seu voto, Noronha determinou "a nulidade" das diligências realizadas a partir dos relatórios financeiros, o que poderia significar a anulação de toda a investigação.
 
— É isso que se dá num país que não se quer observar o devido processo legal. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, todos dados poderiam ser obtidos com a quebra do sigilo, com a justificação. Não se fez. mas aqui no Brasil, às vezes não se faz (...). Quando já há elementos para requerer afastamento do sigilo, não se pode prosseguir solicitando intercâmbio de informação ao Coaf, ainda mais sem abertura de procedimento investigatório — afirmou Noronha durante o julgamento.
 
O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto de Noronha e opinou que houve irregularidades no procedimento adotado pelo MP do Rio envolvendo os relatórios do Coaf, como o fato de o procedimento de investigação só ter sido formalmente aberto após o MP ter solicitado informações complementares ao Coaf. Para o ministro, o MP deveria ter aberto a investigação assim que recebeu o primeiro relatório do Coaf.
 
Fonte: O Globo.


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