07/03/2021 às 15h10min - Atualizada em 07/03/2021 às 15h10min

Restrição de atividades não essenciais em Salvador e RMS prossegue até dia 15

A decisão conjunta foi tomada pelo prefeito Bruno Reis, pelo governador Rui Costa e demais gestores da RMS

AB Notícia News
Tribuna da Bahia
Betto Jr. / Secom
Devido à situação da Covid-19, com ocupação da taxa de leitos de UTI ainda acima de 80%, a medida que restringe as atividades consideradas não essenciais em Salvador e Região Metropolitana prossegue até o próximo dia 15. A decisão conjunta foi tomada pelo prefeito Bruno Reis, pelo governador Rui Costa e demais gestores da RMS, em reunião virtual realizada neste sábado (06), que também foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores da capital baiana, Geraldo Júnior.
 
Os gestores chegaram à conclusão após avaliação dos números do novo coronavírus na cidade. Mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa de ocupação de leitos em Salvador é de 85% e, na Bahia, é de 87%. Para evitar o colapso no sistema de saúde, a saída foi, mais uma vez, prorrogar a medida de restrição do comércio por mais uma semana e, assim, garantir o isolamento social e diminuir a taxa de transmissão.
 
“Após sete dias de suspensão das atividades não essenciais em nossa cidade, já começamos a observar uma pequena queda no número de casos ativos, mas ainda muito incipiente diante da gravidade que estamos vivendo neste momento. As UPAs ainda estão cheias: neste momento, 47 pacientes estão aguardando regulação para hospitais de campanha. Fizemos um esforço grande esta semana e, mesmo assim, os números não cederam. A rede privada está praticamente colapsada, com a maioria dos hospitais com mais de 95% de ocupação e pacientes aguardando vagas. Por isso, na reunião de hoje, com a presença do governador e dos prefeitos da região metropolitana, decidimos prorrogar as medidas por mais sete dias”, declarou Bruno Reis.
 
Protocolos – No encontro, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em um próximo encontro, previsto para acontecer na próxima terça-feira (09).
 
Medidas – Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte. Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público. 
 
Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.
 
Eventos e atividades esportivas – Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
 
Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
 
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
 
Transporte
 
A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021. 
 
O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março. 
 
Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
 
Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz. 
 
Toque de recolher para todo o estado
 
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
 
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.  
 
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
 
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
 
Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
 
 
*Matéria modificada às 21h52 para inclusão de informações


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